Barretos: após recurso da Defensora Pública, TJ-SP mantém regime aberto e autorização para trabalho aos sábados a sentenciado
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) deu provimento a um recurso interposto pela Defensoria Pública de SP e garantiu o direito de um sentenciado a cumprir pena em regime prisional aberto, com autorização para trabalho externo aos sábados. A Corte estadual reformou decisão o Juízo de primeira instância, que havia determinado a Rodolfo (nome fictício) a regressão ao regime prisional semiaberto. O caso ocorreu no município de Barretos.
Rodolfo cumpria pena prisional em regime aberto, na forma de prisão domiciliar. Em um sábado de setembro de 2018, policiais militares compareceram ao endereço do sentenciado para fiscalizar sua presença e não o encontraram no local. Ele justificou a ausência em sua residência no dia da fiscalização policial pelo fato de ter conseguido um emprego como servente de pedreiro, tendo iniciado o trabalho justamente no dia da visita dos agentes de segurança.
Poucos dias depois, Rodolfo solicitou à Justiça autorização para alterar os horários de cumprimento do regime aberto, pedido deferido pouco mais de um mês depois. No entanto, pelo fato de a ausência no sábado em questão ter ocorrido antes de tal autorização, o Juízo de primeiro grau entendeu que houve descumprimento das regras do regime prisional imposto, determinando assim a regressão ao semiaberto.
No agravo de execução penal interposto pela Defensoria Pública, o Defensor Público Gustavo Samuel da Silva Santos salientou que Rodolfo apresentou provas inequívocas sobre a veracidade de sua justificativa, incluindo declaração do empregador que comprova o vínculo empregatício, contando com a carga horária que compreende os sábados. “É ilógico e cruel conceder o pedido de autorização de trabalho aos sábados e ao mesmo tempo regredir o apenado por de fato estar laborando no sábado. Mesmo sendo o pedido posterior a data de fiscalização, trata-se de mera formalidade que logo fora sanada”, sustentou o Defensor.
No acórdão, em votação unânime, a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acolheu o pedido da Defensoria. O Relator Desembargador Sérgio Mazina Martins entendeu não haver razão para a regressão de regime. “A justificativa apresentada nos autos pelo apenado mostra-se suficiente para afastar a ideia de falta disciplinar de natureza grave”, considerou o Magistrado. “O trabalho lícito, longe de ser uma violação da pena imposta, é na verdade um dos objetivos da execução penal: a mais importante das razões de ser do sistema de progressão de regime prisional é a paulatina inserção social do indivíduo, sendo certo e evidente que o trabalho lícito na construção civil é, para milhares deles, uma parte importante de tal inserção”, concluiu.