Jacareí: Em ação da Defensoria, Justiça impede interrupção no fornecimento de água por falta de pagamento, durante pandemia do coronavírus

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 2 de Abril de 2020 às 13:00 | Atualizado em 2 de Abril de 2020 às 13:00

A Defensoria Pública de SP em Jacareí obteve uma decisão judicial liminar que determina que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí, concessionária responsável pelo abastecimento de água na cidade, não interrompa o serviço prestado a munícipes em caso de inadimplência e realize a religação do serviço nas residências que tiveram o abastecimento cortado pelo mesmo motivo, ao longo do período de emergência de saúde relativa à pandemia do novo coronavírus.

A decisão atende aos pedidos feitos pela Defensoria em uma ação civil pública. De acordo com o Defensor Bruno Ricardo Miragaia Souza, responsável pela ação, uma das formas de prevenção, controle e tratamento da doença é a manutenção da higiene e que moradores/as de assentamentos precários – com risco de corte do serviço ou já em situação de ausência na prestação do serviço – se apresentam como as principais vítimas dos efeitos mais graves do Covid-19.

Ao analisar os pedidos liminares feitos pela Defensoria, a Juíza Rosângela de Cássia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, anotou que o isolamento social em domicílio e a quarentena, medidas oficialmente adotadas para evitar a proliferação da doença causada pelo novo coronavírus, aliados às restrições de circulação de pessoas e atividades econômicas, trouxeram mudanças significativas nos padrões de consumo, gerando graves consequências socioeconômicas à população em geral, "que devido a perda de renda pode apresentar dificuldades para cumprir seus compromissos financeiros, em especial aquela camada da sociedade que já se encontrava em situação de vulnerabilidade social".

Dessa forma, a Magistrada determinou que o SAAE providencie a religação de água e esgoto a todas unidades consumidoras do Município que recebiam o serviço e que, por inadimplência, deixaram de receber; e que a empresa não realize novos cortes por este motivo, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente COVID-19, "como forma de preservar o fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento aos consumidores, além de garantir a dignidade da pessoa humana no enfrentamento desta crise de saúde pública".

Além disso, determinou também que, nos lugares onde não houver rede de água instalada, que a Prefeitura e o SAAE viabilizem, de forma alternativa, o abastecimento, através da entrada de água coletiva, torneira pública ou caminhão pipa.