Liminar do STJ determina prisão domiciliar para presos por fianças não pagas em todo o País; decisão atende a pedido da Defensoria SP e de outros Estados

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 2 de Abril de 2020 às 09:30 | Atualizado em 2 de Abril de 2020 às 09:30

Uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida na noite de quarta (1) determina a medida de prisão domiciliar para todas as pessoas presas exclusivamente porque não tinham condições de pagar com  a fiança previamente fixada. 

Fianças são normalmente fixadas para pessoas acusadas por crimes sem violência ou grave ameaça, alem de primárias. Muitas delas continuam presas por falta de condições de arcar com os valores, o que normalmente já motiva diversos habeas corpus da Defensoria Pública ao STJ em favor de pessoas carentes com esse perfil.

Trata-se de mais uma decisão do STJ motivada pela pandemia do novo coronavírus, diante do alto risco de alastramento da doença Covid-19 em prisões superlotadas e com más condições de ventilação, higiene e deficiências de atendimentos de saúde. 

A decisão foi inicialmente tomada para o Estado do Espírito Santo, mas em seguida expandida a todo o território nacional em razão de pedido de diversas Defensorias do País. O pedido foi feito pelo Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores), grupo que reúne a Defensoria paulista e também dos Estados de Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Tocantins. O Defensor paulista Rafael Muneratti (Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores) assinou o pedido pela Defensoria paulista, enquanto integrante do Gaets. 

O pedido do Gaets foi baseado também na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que "preconiza a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus (Covid-19)", além do fato de "não se mostrar proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos - notoriamente de menor gravidade - não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo’.

A DPU (Defensoria Pública da União) e o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria de SP também fizeram pedidos nos autos no mesmo sentido, reforçando aquelas razões.

O Ministro Sebastião Reis Júnior acolheu os argumentos dos diversos órgãos da Defensoria Pública. “Ausente circunstância específica que autorize tratamento diferenciado entre os presos situados nos diversos estados brasileiros, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão, segundo orienta a jurisprudência desta Corte”, avaliou, ao determinar a extensão dos efeitos da decisão que instituiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor, em todo o território brasileiro".

Outras ações

A Defensoria paulista tem atuado para evitar a expansão do contágio do Covid-19 entre a população carcerária. Neste sentido, o órgão obteve decisão favorável para detentos idosos e doentes do Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé e outra liminar no STJ que concede prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia. Ainda está pendente de apreciação naquele Tribunal de habeas corpus coletivo em favor de presos preventivos e grupos de riscos.