Em ação no plantão judiciário, Defensoria obtém decisão que suspende abrandamento da quarentena em Cravinhos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Abril de 2020 às 12:00 | Atualizado em 27 de Abril de 2020 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve, por meio de ação civil pública ajuizada no plantão judiciário do último domingo (26), decisão liminar que suspende artigo de decreto da Prefeitura de Cravinhos (região de Ribeirão Preto) que abranda as regras de isolamento social para o comércio e outros estabelecimentos.
 
Conforme a decisão, o Município deverá cumprir as disposições determinadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo a respeito da pandemia de Covid-19, em especial o decreto que prorroga até 10/5 a suspensão dos atendimentos presenciais das atividades não essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização por improbidade administrativa.
 
A ação civil pública foi ajuizada pelos Defensores Públicos Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré, Genival Torres Dantas Junior e Victor Hugo Albernaz, e pela Defensora Pública Ana Simone Viana Cotta Lima, que atuam em Ribeirão Preto. Eles apontaram a ilegalidade do Decreto Municipal nº 2626, de 23/4/2020, por contrariar o Decreto Estadual 64.946, de 17/4/2020, que prorrogou as medidas de isolamento até 10/5.
 
“A norma recém editada pelo município de Cravinhos agride o regramento constitucional na medida em que se trata de pandemia e as consequências pelo contágio na população cravinhense não ficam cingidas àquele município”, afirmou o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto na decisão.