Covid-19: Defensoria Pública obtém decisão que garante a grávida o direito a ter acompanhante durante o parto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP na cidade de Marília obteve uma decisão judicial liminar que garante a uma gestante o direito de ser acompanhada durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, desde que seu acompanhante esteja fora do grupo de risco da Covid-19 e não apresente os sintomas da doença.
Segundo consta nos autos, a gestante foi informada, pelo Hospital em que dará à luz, de que, em razão da pandemia de Covid-19, não poderia estar acompanhada durante seu trabalho de parto.
No pedido feito à Justiça, a Defensora Pública Andrea da Silva Lima, responsável pelo caso, apontou que a gestação é considerada de risco pelo fato de a gestante ser obesa e sofrer hipertensão, "necessitando, assim, de acompanhante durante a espera para o parto, que pode durar horas, amenizando e ajudando no controle de eventual aumento de sua pressão arterial".
O pedido liminar foi negado em primeira instância, em razão da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Magistrado que analisou o pedido, a medida visava limitar ao máximo o acesso de pessoas que não estejam em atendimento médico no hospital.
Dessa forma, a Defensora recorreu ao Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), apontando que a recomendação do Ministério da Saúde para o trabalho de parto, parto e puerpério durante a pandemia da Covid-19 não proíbe que companheiro assista ao parto, mas que passe por uma triagem a fim de averiguar se possui ou não a doença. Ela também observou a Lei Federal nº 11.108/2005 (Lei do Acompanhante) determina que os serviços de saúde são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante.
"Qualquer restrição aos direitos das mulheres em obter assistência adequada no momento do acolhimento, trabalho de parto, parto e puerpério e quaisquer medidas que tolham o direito da parturiente ao acompanhante, tomadas pela maternidade, mesmo em contextos de excepcionalidade, são destituídas de fundamentos fáticos e legais, podendo configurar afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, autonomia e dignidade da pessoa humana, além de caracterizar violência obstétrica", apontou a Defensora Pública.
Na decisão liminar, o Desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 7ª Câmara de Direito Público, reconheceu que a recomendação do Ministério da Saúde não proíbe que a parturiente seja acompanhada, desde que o acompanhante se encontre fora do grupo de risco, e não apresente sintomas para Covid-19. Assim, garantiu o direito da gestante em ser acompanhada por pessoa por ela indicada. "Não se trata aqui de interferência judicial na conduta médica, mas de fazer valer norma técnica editada pelo Ministério da Saúde", afirmou.