Decisão obtida pela Defensoria em ação de guarda garante contato entre pai e filho, por telefone ou chamada em vídeo, durante pandemia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Abril de 2020 às 10:00 | Atualizado em 27 de Abril de 2020 às 10:00

Após a Justiça deferir um pedido para fixação de visitas de um pai a seu filho de 9 anos, que mora com a mãe, mas determinar que os encontros aconteçam somente após o fim da pandemia de Covid-19, a Defensoria Pública teve acolhido um pedido para que o contato entre o genitor e a criança aconteça por ligação telefônica ou chamada de vídeo.
 
A decisão foi proferida no dia 23 de abril, na Capital paulista. Até então, o pai vinha sendo impedido há cerca de sete meses de manter contato com o filho pela ex-companheira. O relacionamento do casal começou em 2009 e terminou em julho de 2019, e a mulher manteve a criança sob sua guarda fática.
 
A Defensoria relata no processo que, no segundo semestre do ano passado, a escola onde o menino estuda chegou a tentar entrar em contato com a mãe, por conta do grande número de faltas da criança às aulas, mas sem sucesso. A frequência insuficiente resultou na reprovação do garoto em 2019.
 
O Conselho Tutelar foi acionado, mas a mãe tampouco apresentou justificativa para a falta de acompanhamento pedagógico. Diante da situação, o Conselho Tutelar requisitou atendimento para o pai em relação à guarda da criança, por meio da Defensoria.
 
Além da negligência em relação aos estudos da criança, a Defensoria também apontou a falta de cuidados quanto à saúde da criança, que tem vitiligo e precisa de tratamento dermatológico e psicológico. Apesar de o pai custear plano de saúde para o garoto, ele não vinha sendo encaminhado aos tratamentos necessários.
 
Em janeiro deste ano, a Defensoria Pública ajuizou a ação de fixação de guarda, com pedido de antecipação de tutela e liminar para busca e apreensão do filho. O pedido liminar foi indeferido em primeira e segunda instâncias, mas, como alternativa, a Defensoria pediu a fixação de visitas quinzenais.
 
Esse pedido foi deferido 23 de abril, para que em finais de semanas alternados o pai retirasse a criança às 19h de sexta-feira e a devolvesse às 19h de domingo. No entanto, a Justiça frisou que as visitas só serão exigíveis após o término do isolamento social, considerando a necessidade de evitar o contato entre pessoas que não vivem no mesmo local.
 
No mesmo dia, a Defensoria pediu que fosse determinado o contato entre pai e filho por meio de aplicativo de chamada em vídeo ou telefone, às 16h de sábados e domingos, pelo período de uma hora. Também no dia 23, o pedido foi deferido.
 
O caso contou com a atuação das Defensoras Públicas Daniela Thomaz Cristante e Vânia Pereira Agnelli e do Defensor Público Alvimar Virgílio de Almeida.