A pedido da Defensoria, Órgão Especial do TJSP reconhece competência da Seção de Direito Público para julgar conflitos habitacionais em comunidade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 28 de Abril de 2020 às 10:00 | Atualizado em 28 de Abril de 2020 às 10:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJSP) que reconhece a competência da Seção de Direito Público para julgar conflitos habitacionais individuais que envolvem famílias ameaçadas de despejo na Vila Tupi, comunidade de Bertioga, no litoral paulista.
 
A decisão liminar determina o sobrestamento de processos em cumprimentos de sentença e recursos de agravo de instrumento apresentados a Câmaras de Direito Privado do TJSP, nos quais era determinada a remoção de moradores inadimplentes em acordos judiciais cuja declaração de nulidade a Defensoria busca.
 
Recentemente, a Defensoria, por meio de seu Núcleo de Habitação e Urbanismo, ajuizou ação civil pública e obteve decisão liminar, confirmada pela 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, que suspendeu processos de remoção contra cerca de 200 famílias que vivem na comunidade.
 
A ação foi proposta após atendimento a representantes dos moradores, ameaçados de despejo apesar de residirem no local há mais de 20 anos. As famílias adquiriram lotes de uma titular da área, também responsável pela instalação de infraestrutura essencial no bairro. No entanto, uma outra pessoa reivindica a propriedade do território, com uma matrícula de registro de imóvel diferente da proprietária que havia loteado o terreno. Esse segundo suposto proprietário ajuizou ação reivindicatória em face dos moradores, que, receosos de perderem suas moradias, assentiram em firmar um acordo, homologado judicialmente em 2014, e compraram os lotes pela segunda vez.
 
Sob o argumento de que foi formado um loteamento em desconformidade com a legislação, por meio de contratos abusivos, que estavam sendo usados para expulsar moradores inadimplentes, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública solicitando a suspensão de todas as reintegrações de posse do local e a anulação de todos aqueles contratos, bem como a realização de nova perícia para averiguar o efetivo dono da área.
 
Contudo, embora a Defensoria tenha obtido decisões favoráveis na ação civil pública, as ações individuais contra os moradores continuaram tendo seguimento, por meio de decisões isoladas em recursos de agravo de instrumento analisados pela Seção de Direito Privado do TJSP.
 
Para contornar a situação, o Núcleo de Habitação e Urbanismo e o Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria suscitaram a instauração de conflito de competência perante o Órgão Especial do TJSP, buscando a declaração de competência da Seção de Direito Público para decidir a matéria.
 
Em sua decisão liminar de 24/4, o Desembargador Soares Levada, relator do conflito de competência, ressalta que, se o alegado proprietário pretende contestar a suspensão dos processos de remoção, deve atacar a decisão da 8ª Câmara de Direito Público, e não de meros despachos provenientes da 1ª Vara de Bertioga – onde teve início a ação civil pública – que apenas comunicam o conteúdo decidido na ação.
 
O Desembargador também aponta ser ao menos plausível e defensável que a competência para exame da matéria seja da 8ª Câmara de Direito Público e não das diversas Câmaras de Direito Privado às quais distribuídos 26 agravos de instrumento, considerando que a ação da Defensoria busca a nulidade absoluta dos acordos firmados, a averiguação de titularidade da propriedade e a possibilidade de registro imobiliário feito com base em área alegadamente inexistente, e a busca da nulidade do procedimento de regularização.