Barretos: Defensoria Pública obtém decisão que restabelece gratuidade para idosos no transporte público da cidade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública na cidade de Barretos obteve uma decisão liminar que garante a gratuidade no transporte público coletivo às pessoas idosas e aposentadas na cidade. O direito havia sido suspenso por um decreto municipal, supostamente como medida de prevenção à disseminação do Covid-19.
A Defensoria Pública, entendendo como ilegal a medida, recomendou que a Prefeitura revogasse esse dispositivo do decreto, o que não foi observado. Em razão disso, o Defensor Gustavo Samuel da Silva Santos ingressou com a ação, de modo a garantir o direito da população idosa, "especialmente em um período de conturbada crise sanitária e econômica", pontuou.
O Defensor apontou que a gratuidade no transporte público coletivo, previso na lei orgânica do município de Barretos, não prevê qualquer possibilidade de limitação desse direito, e, ao fazê-lo, a Prefeitura fere o princípio da legalidade. "A situação de calamidade sanitária não permite a edição de atos normativos ao prefeito municipal nesse tema"
O Defensor aponta, ainda, que a medida não evita que idosos utilizem o transporte coletivo, já que o acesso pode se dar pagando pelo serviço. "Apenas vai exigir que aqueles com dinheiro para se transportar tenham mais uma despesa que comprometerá seu orçamento já afetado com a crise econômica e sanitária, e aqueles que não têm condição de pagar tarifa tenham que se deslocar longas distâncias a pé".
Na análise do pedido, o Juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos, apontou que a suspensão da gratuidade do transporte público para idosos não se justifica. "A suspensão do direito a gratuidade do transporte público coletivo, previsto em Lei Municipal específica, além de penalizar população já sujeita aos efeitos deletérios da pandemia em relação a sua situação econômico financeira, poderia acarretar na redução da mobilidade urbana da referida parcela da população, prejudicando, assim, o acesso aos serviços públicos básicos de saúde, tais como hospitais, clínicas médicas e postos de vacinação, e também de estabelecimentos indispensáveis como supermercados e farmácias".
Dessa forma, determinou que seja restabelecida a gratuidade no transporte público coletivo às pessoas maiores de 60 anos ou aposentadas, conforme previsão em lei.