Jacareí: Defensoria Pública obtém liminar que suspende processo de reajuste da tarifa de transporte público até final da pandemia de Covid-19
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que suspende o processo de reajuste das tarifas de transporte público na cidade de Jacareí, até o final da pandemia do novo coronavírus.
A decisão atende ao pedido feito pela Defensoria Pública à Justiça, depois de a Prefeitura da cidade ter aberto, em meio à pandemia, uma consulta pública para definir o aumento da tarifa do transporte municipal. A consulta está prevista para acontecer via internet, porém, de acordo com o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza, este não é o momento adequado para que as pessoas possam se manifestar sobre o assunto.
"Como fazer isso se as pessoas estão lutando para sobreviver? Como pensar no custo da tarifa de ônibus se a população e movimentos populares estão mobilizados para conseguir alimentos pra manter minimamente a nutrição? Como as Instituições e os movimentos populares que atuam com transporte público e que possuem interesse em conhecer o material que embasou o pedido terão tempo e condições de analisar a proposta se precisam estar totalmente focadas na única coisa que se mostra importante no momento – a luta pela preservação do direito à saúde e à vida?", questionou o Defensor.
Bruno Miragaia ainda aponta que haverá um abalo socioeconômico no momento pós pandemia, e que a população de baixa renda - a maior usuária do transporte público - será a mais afetada. "Todos, em um enorme esforço de ajustes, deverão repactuar seus planejamentos no sentido de não só garantir o equilíbrio econômico das relações contratuais, mas também de preservar a acessibilidade dos mais carentes a direitos fundamentais – como o transporte (art. 6º, da CF)", pontuou.
Na decisão, a Juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro apontou que, diante do cenário atual e futuro próximo desenhados, “afigura-se, no mínimo, inoportuna a deflagração do processo revisional de tarifa de ônibus no Município”. Apontou, ainda, que as audiências públicas estão inviabilizadas diante dos decretos estadual e municipal que vedam reuniões e aglomerações.
“A instauração de novo processo revisional da rarifa de ônibus, neste momento, além de inoportuno, compromete o princípio da gestão democrática da cidade”. Assim, determinou a suspensão do processo de reajuste tarifário de 2020 até o final da pandemia do novo coronavírus, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Referência para consulta: ACP nº 1008419-96.2017.8.26.0292