Santos: Defensoria Pública obtém liminar que garante fornecimento de leite especial para recém-nascido

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 7 de Maio de 2020 às 12:30 | Atualizado em 7 de Maio de 2020 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve, na última quinta-feira (30/4) uma decisão liminar que obrigada Estado de SP e Município de Santos a fornecerem latas de fórmula de leite a um bebê recém-nascido, cuja mãe faleceu no parto.
 
Consta dos autos que, em razão da morte da mãe por complicações no parto, à criança recém-nascida foi prescrito, pelo pediatra, o consumo de leite especial tipo NAM, de 3 em 3 horas. Assim, são necessárias, mensalmente, 8 latas do produto.

Em razão da emergência da situação, o pai da criança procurou a Defensoria Pública, que, devido à pandemia de Covid-19, presta atendimento de forma remota. 

Assim, Defensor Público Público Thiago Santos de Souza, que atuou no caso, fez um pedido à Vara da Infância, Juventude e do Idoso, da Comarca de Santos, apontando que a família da criança não tem condições financeiras de arcar com a despesa do suplemento alimentar, sem prejuízo de seu sustento.
 
O Defensor também aponta, na ação, que a Constituição Federal, diversas Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à saúde e a prioridade absoluta em favor da criança. "Com a morte da mãe, a criança não consegue se alimentar adequadamente, correndo sérios riscos de vida. (...) Ela poderá morrer, especialmente se não receber a fórmula adequada", afirmou.
 
Na decisão, o Juiz Evandro Renato Pereira considerou a hipossuficiência financeira da família, e determinou que Estado e Município forneçam, mensalmente, 8 latas da fórmula receitada pelos médicos.​