Após recurso da Defensoria, TJ-SP proíbe desocupação e demolição de casas em comunidade de São José do Rio Preto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que proíbe a demolição das casas construídas por dezenas de famílias em uma área conhecida como Retalhamento Santa Catarina, em São José do Rio Preto. O acórdão da Corte estadual confirma liminar obtida anteriormente que havia deferido pedido de efeito suspensivo proposto pela Defensoria contra a ordem de desocupação que havia sido solicitada pelo Município e deferida em Juízo de primeiro grau.
Um acordão proferido em 2006 pelo TJ-SP havia determinado a regularização do loteamento, visto que a demolição demandaria a citação e colocação no polo passivo da ação de todos os moradores do local. Contudo, atendendo a um pedido do Município, em 2018, o Juízo de 1ª instância determinou a "retirada e desocupação do local". A Defensoria interpôs recurso.
Em julho de 2019, a Defensoria obteve o deferimento de efeito suspensivo que suspendeu a desocupação. “É certo que os moradores do local adquiriram seus lotes onerosamente e de boa-fé e ali construíram suas moradias, situação que vem se perpetuando até a presente data”, sustentaram o Defensor Público Julio Cesar Tanone e a Defensora Bruna Molina Hernandes da Costa no agravo. “Frise-se, ainda, que o direito social à moradia é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal em seu art. 6º, competindo ao Município o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (CF, art. 30, VIII)”, acrescentaram. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao provimento do agravo.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, no mérito, acolheu o pedido da Defensoria, proibindo a desocupação e reforçando a necessidade de regularização, nos termos da Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária.