Santos: Defensoria Pública pede ao município que garanta 100% da frota de ônibus em funcionamento para evitar aglomerações no transporte público

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 12 de Junho de 2020 às 12:30 | Atualizado em 12 de Junho de 2020 às 12:30

A Defensoria Pública de SP encaminhou nesta quinta (11/6) ao Poder Executivo de Santos um ofício recomendando, entre outras medidas de precaução contra o contágio da população pelo novo coronavírus, a disponibilização de 100% da frota de ônibus municipais nos horários de pico.

As recomendações levam em conta o aumento da demanda por transporte público em razão da retomada gradual das atividades econômicas. No texto, é ressaltado que a aglomeração no transporte público faz com que este meio de locomoção, única possibilidade para grande parte dos trabalhadores, seja um dos ambientes de maior perigo de contágio.

O Defensor Público Alexandro Pereira Soares, autor do documento, menciona a determinação judicial de que Viação Piracicabana, atual permissionária de transporte público em Santos, mantenha em circulação 100% da frota nos horários de pico de segunda a sexta-feira. Ele lembra também que o Município foi anunciado pelo Governo do Estado na fase laranja do Plano São Paulo de retomada das atividades econômicas, o que permite a flexibilização das medidas de quarentena. “Isso certamente aumentará a demanda no transporte coletivo a partir da referida flexibilização, ou nos dias e semanas subsequentes, nos quais ainda estaremos em enfrentamento da pandemia”, destacou o Defensor.

Alexandre Soares lembrou que a Prefeitura anunciou, em 7/6, a retomada parcial das atividades comerciais e que, para evitar aglomerações no transporte, a frota voltaria a operar com 100% de sua capacidade. No entanto, segundo informações obtidas no site de monitoramento online do transporte público de Santos, não houve a utilização da totalidade da frota nem nos horários de pico, nem no momento de abertura do comércio local (a partir das 11h). De acordo com o monitoramento, apenas 30% da frota ficou à disposição da população no dia 11.

Diante desse cenário, o Defensor recomendou, entre outras medidas, a adoção, com urgência, de todas as medidas necessárias para garantir o real cumprimento da decisão judicial proferida, sobretudo o uso da frota útil total do transporte coletivo, correspondente atualmente a 273 veículos. Recomendou ainda a implementação das devidas providências para que nas plataformas, estações e interiores de veículos seja garantido o distanciamento entre os usuários, além de medidas sanitárias de prevenção de contágio no interior do terminal de ônibus localizado ao lado da rodoviária, que incluam, no mínimo, controle de temperatura dos passageiros, com objetivo de triagem e encaminhamento de pessoas com suspeita de terem contraído o vírus, e monitoramento do  uso das máscaras nos veículos e dentro do terminal.

A Defensoria estipulou um prazo de 48 horas para que o Poder Municipal responda às sugestões e de 5 dias para que seja apresentado um cronograma das medidas a serem adotadas.