Violência doméstica: em ação da Defensoria, Justiça reconhece violência patrimonial e proíbe agressor de vender único imóvel do casal
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que reconhece a situação de violência patrimonial e impede que o ex-companheiro de uma mulher realize qualquer ato de venda ou locação do imóvel de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial.
Segundo consta nos autos, em favor da mulher – vítima de violência doméstica – já haviam sido deferidas medidas protetivas de afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação e contato. No entanto, o ex-companheiro estava manifestando constantemente seu interesse em se desfazer do imóvel que adquiriram juntos.
Por esse motivo, a mulher procurou a Defensoria Pública que, em razão da pandemia de Covid-19, presta atendimento de forma remota.
A Defensora Pública Danielle Gaiotto Junqueira, que atuou no caso, ajuizou a ação, apontando a situação de violência patrimonial a que a vítima continuava sendo exposta. Assim, solicitou que fossem ampliadas as medidas protetivas, de modo a preservar a segurança psicológica da mulher, até que seja realizada a partilha do bem, em ação futura.
“A autora está sofrendo violência, o que vem causando-lhe abalos psicológicos e riscos de diminuição de seu patrimônio mínimo. Isto porque o agressor vem adotando conduta que aponta, concretamente, para a possibilidade de desfazimento do único imóvel residencial da vítima, na medida em que já colocou à venda a casa que ambos construíram com esforços comuns”, pontuou, na ação, a Defensora.
Na análise do pedido, a Juíza responsável reconheceu a situação de violência patrimonial, acrescentando às medidas já deferidas anteriormente a proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial.