Defensoria obtém liminar que suspende audiência e reuniões públicas em São José dos Campos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 16 de Junho de 2020 às 12:30 | Atualizado em 16 de Junho de 2020 às 12:30

A Defensoria Pública em São José dos Campos obteve decisões liminares pela suspensão de audiência e reuniões públicas convocadas pelo Município para debater o Projeto do Novo Transporte Público Municipal, até que sejam adotadas pelo Governo de SP medidas de abrandamento das regras de isolamento social.
 
A audiência pública estava prevista no Decreto Municipal nº 18.517, de 8 de maio, para o último dia 27, no Centro da Juventude, e mais de dez reuniões públicas seriam realizadas em diversas regiões da cidade para discutir o assunto.
 
Em ação civil pública, a Defensoria apontou que a audiência presencial foi prevista a despeito do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 e das orientações e determinações contra a realização de eventos presenciais e aglomeração de pessoas.
 
Ressaltou que, na tentativa de mitigar efeitos da aglomeração de pessoas, o município pretendia limitar a participação popular presencial na audiência a somente 30 pessoas, que seriam as únicas a poderem se manifestar oralmente. Também argumentou que a convocação do evento durante a pandemia cria impedimentos e obstáculos à ampla participação da população.
 
A Defensoria pede ao final da ação a declaração de nulidade do decreto, tendo em vista a violação aos princípios da publicidade, da informação, da legalidade, da moralidade, da participação e da gestão democrática da cidade, bem como o risco à saúde pública. Atuam no caso os Defensores Públicos Jairo Salvador de Souza e José Luiz de Almeida Simão.
 
A liminar favorável ao pedido da Defensoria foi proferida no dia 20 de maio pela Juíza Lais Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. Em julgamento no dia 26 de maio de agravo de instrumento interposto pelo Município, o Desembargador Jarbas Gomes, relator na 11ª Câmara de Direito Público, manteve a liminar pela suspensão da audiência e das demais reuniões públicas.
 
Processo: 2109357-80.2020.8.26.0000