Covid-19: Defensoria obtém decisões que determinam o bloqueio integral dos valores relativos ao Auxilio Emergencial de devedores de pensão alimentícia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 16 de Junho de 2020 às 10:00 | Atualizado em 16 de Junho de 2020 às 10:00

A Defensoria Pública de SP obteve diversas decisões judiciais que ordenam o bloqueio de 100% dos valores recebidos a título de Auxílio Emergencial concedido pelo governo federal a trabalhadores/as informais, microempreendedores/as individuais (MEI), autônomos/as e desempregados/as para minimizar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida excepcional foi adotada como alternativa à ordem de prisão devido à vigência da Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que, durante a pandemia do Covid-19, os devedores de pensão alimentícia não sejam recolhidos à prisão, sugerindo à aplicação de prisão domiciliar.

 
A Defensora Pública Claudia Aoun Tannuri, que atua na área do Direito da Família, obteve 3 decisões favoráveis em Juízo de primeiro grau, além de outros processos aos quais foram interpostos recursos junto ao Tribunal de Justiça do Estado TJ-SP, em segunda instância. Em um deles, a Defensora obteve o deferimento de antecipação da tutela recursal para bloqueio de 25% do auxílio.
 
“O regime domiciliar de cumprimento do mandado de prisão, notadamente nas atuais circunstâncias, não apresenta qualquer efetividade, e desvirtua completamente a natureza do instituto da prisão civil do devedor de alimentos. Como consequência, os maiores prejudicados serão os credores de alimentos, quase sempre crianças e adolescentes, cujos interesses são tutelados com prioridade absoluta pelo ordenamento jurídico”, argumentou Claudia Tannuri.
 
Com este entendimento, a Defensoria tem obtido decisões que determinam o bloqueio da conta dos devedores junto à Caixa Econômica Federal e transferências de saldos relativos ao Auxílio Emergencial, bem como eventual saldo total de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), para conta judicial vinculada aos autos do processo, para fins de pagamento de pensão alimentícia.

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