Após recurso da Defensoria, TJ-SP absolve homem sentenciado a 28 anos de prisão cuja condenação se baseou apenas em foto encontrada no local do crime

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 10 de Julho de 2020 às 09:00 | Atualizado em 10 de Julho de 2020 às 09:00

A Defensoria Pública obteve a absolvição de um homem que havia sido condenado em decisão de primeiro grau a 28 anos de prisão pelo assalto de uma propriedade rural, tendo sido incriminado com base apenas em uma foto de sua filha encontrada no local do crime. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) acolheu a argumentação da Defensoria de que a condenação ocorrera em descumprimento ao que dispõe e Código de Processo Penal e a Constituição Federal, uma vez que as provas que embasaram a condenação são frágeis e inconclusivas.

José (nome fictício) foi condenado pela suposta participação em um assalto em um sítio na região de Franca. Os policiais que atenderam a ocorrência disseram ter encontrado uma foto da filha adolescente de José em um milharal onde os assaltantes teriam permanecido escondidos antes de efetuar o crime. Os policiais disseram em seus depoimentos que o acusado confessou informalmente sua participação no delito, o que ele nega. Em depoimento, nenhuma das vítimas do assalto o reconheceram como um dos assaltantes. A filha, em depoimento, disse que o pai tinha uma foto idêntica à encontrada, mas que entregou cópias da mesma foto a várias outras pessoas.

Na apelação ao TJ-SP, o Defensor Público Hamilton Neto Funchal salientou que não houve o reconhecimento do recorrente por nenhuma das vítimas, nem mesmo foi localizado qualquer bem subtraído em sua posse. “Inadmissível a condenação do apelante por participação em delito de tamanha gravidade pelo simples fato da foto de sua filha ter sido localizada em um milharal próximo ao local”, afirmou. “Vale frisar que em favor de qualquer cidadão milita a presunção constitucional de inocência, que somente pode ser infirmada mediante prova plena e indubitável de sua responsabilidade penal.  Consequentemente, a dúvida deve sempre favorecer o réu no processo penal”, complementou o Defensor.

No acórdão, a 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, deu provimento ao recurso para absolver o réu. “Apenas o fato de ter sido encontrada uma fotografia 3X4 da filha do réu no local dos fatos não indica sua participação no roubo. Primeiro porque qualquer pessoa tem acesso a uma fotografia 3X4, até porque poderia ser retirada de algum documento e plantada no local”, considerou o Relator, Desembargador Lauro Mens de Mello, que entendeu o quadro probatório como não-suficiente para a condenação.