Covid-19: Justiça determina que Prefeitura de Jáú adeque decreto municipal ao Plano São Paulo, em ação da Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 28 de Julho de 2020 às 13:30 | Atualizado em 28 de Julho de 2020 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que reconhece a necessidade de a Prefeitura de Jaú (cerca de 300 km da Capital) adequar seus decretos ao chamado “Plano São Paulo” – que trata das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 e retomada consciente da economia em todo o Estado.
 
A sentença foi preferida no curso da ação civil pública proposta pela Defensoria, que pedia a suspensão dos decretos municipais que flexibilizavam as regras de isolamento social e permitiam o funcionamento de serviços e atividades, públicos e privados, considerados não essenciais, quando tais medidas eram contrárias ao balanço feito pelo programa estadual, que, na ocasião, havia incluído a região do Município de Jaú na Fase 1 do programa (ou a chamada “zona vermelha”), cujas exigências sanitárias são mais restritas.
 
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No entanto, segundo a última atualização do Plano São Paulo, a região foi reclassificada na fase 2 (“zona laranja”), em razão da melhora apresentada nos indicadores de controle da pandemia. Nesta fase, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres, comércio e serviços poderão funcionar com horário reduzido, podendo ser 4 horas seguidas em todos os dias da semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias, com proibição de praças de alimentação e adoção de protocolos padrões e setoriais específicos.
 
Além disso, a Prefeitura de Jaú também revogou o decreto que a Defensoria Pública havia pedido a suspensão, e editou novas normativas em consonância com o Plano São Paulo, com novas providências a serem observadas em âmbito local.
 
No julgamento da ação a Juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, da 1ª Vara Cível de Jaú, reconheceu que o objetivo da Defensoria, ao propor a ação, “é no sentido de que seja resguardada uma paridade entre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus determinadas pelo Governo Estadual e aquelas adotadas em âmbito local, pelo Município de Jaú”. Assim, julgou procedente o pedido feito pela Defensoria e determinou que sejam observados os termos do novo decreto até o término de sua validade (em 30/07/2020).
 
O Defensor Público Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva explica que, de acordo com a decisão, o novo decreto de Jaú - que retrocede a cidade para a fase Laranja - está em vigência e que a Prefeitura deve fiscalizar seu cumprimento. “A Defensoria continua acompanhando a evolução da doença no Município e a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado, para verificar se haverá alguma nova medida a ser tomada”, afirmou.