Defensoria em Limeira ajuíza ação civil pública para garantir direito de mulheres a acompanhante durante o parto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Desde o início da pandemia de Covid-19, a Defensoria Pública de SP vem emitindo, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e de suas Unidades, ofícios para estabelecimentos hospitalares, devido ao receio de que novos protocolos de saúde e segurança possam restringir ou violar direitos das mulheres, a exemplo da presença de acompanhante de sua escolha no parto.
O hospital de Limeira foi um desses estabelecimentos notificados. Diversas reclamações de gestantes que não vêm tendo seu direito a acompanhante observado pelo hospital já foram recebidas pela Unidade da Defensoria em Limeira.
O direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto é previsto pela Lei Federal nº 11.108/2005, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por diversas outras normativas, incluindo normas relativas à manutenção desse direito mesmo durante a situação de pandemia, observando-se protocolos de segurança.
A ação civil pública é assinada pela Defensora Pública Marcelli Penedo Delgado Gomes e pelos Defensores Públicos Leandro Silvestre Rodrigues e Silva e Douglas Schauerhuber Nunes.