Defensoria Pública obtém decisão que determina pensão mensal a mãe de jovem morto por policiais militares durante abordagem

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 6 de Agosto de 2020 às 09:00 | Atualizado em 6 de Agosto de 2020 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão que obriga o Estado ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais à família de um homem morto por policiais militares em uma abordagem. O fato ocorreu em 2014 na zona norte da capital paulista. Embora não estivesse armado, o jovem foi baleado no abdômen e, mesmo levado ao hospital, acabou morrendo dias depois.
 
A mãe do rapaz procurou a Defensoria, que ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da Fazenda Pública estadual. “Policiais devem ser treinados a usar a arma de fogo como último e excepcional recurso; mesmo assim, quando estritamente necessário, devem ser treinados para manejá-la tão somente para imobilizar, recebendo treinamento adequado e contínuo para que os disparos não atinjam região vital. Ou seja, atirar para no máximo ferir, realizando, assim, uma defesa qualificada que não se equipara à de um particular, nem tampouco à de um soldado em uma guerra sem lei”, sustentou na ação a Defensora Pública Daniela Skromov de Albuquerque.
 
Na decisão, o Juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado - aquela que independe de comprovação de culpa do agente público, bastando a demonstração da relação entre uma ação ou omissão do poder público e o dano gerado. Assim, ele acolheu o pleito da Defensoria e determinou o pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo à mãe da vítima desde o dia em que os fatos ocorreram até a data em que completaria 65 anos. Estipulou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil.
 
O Magistrado ressaltou que, em relação ao pedido de pensão mensal, embora não conste comprovação de dependência econômica a justificar a concessão de pensão mensal em favor da requerente, nos termos do artigo 948, inciso II, do Código Civil, no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, “na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”. 
 
O Juiz destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento no sentido de que é devida a indenização por dano material, em forma de pensão mensal, aos pais de família de baixa renda, como é o caso.