Grupo de atuação estratégica das Defensorias Públicas pede ingresso como amicus curiae em processo no STF sobre política nacional de educação especial

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 22 de Outubro de 2020 às 13:00 | Atualizado em 22 de Outubro de 2020 às 13:00

A Defensoria Pública de SP, por meio do GAETS (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores), pediu seu ingresso como amicus curiae no processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da chamada "Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida"
 
Amicus curiae, ou “amigo da corte”, é alguém que, mesmo não sendo parte no processo, pode nele intervir para ampliar o debate sobre o assunto, auxiliando o Tribunal em suas decisões. O processo em questão é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 751, em que se contesta o Decreto Federal nº 10.502/20 - que instituiu esta política nacional de educação especial.
 
Segundo consta no pedido elaborado pelo GAETS, o decreto, em linhas gerais, "viola diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo de toda vida para as pessoas com deficiência".
 
A Defensoria Pública afirma haver violação à Constituição Federal, à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Tais normativas garantem o acesso, a permanência e aprendizado de alunos/as com deficiência nas escolas e o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino.
 
"A nova Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, instituída pela norma impugnada, atinge diretamente a garantia de acesso pelas pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo e aprendizado ao longo de toda vida, o direito de não ser discriminado em razão da deficiência, o direito de participação na elaboração de políticas públicas das pessoas com deficiência e o direito de vedação ao retrocesso", afirma.
 
Assinam o pedido de admissão como amicus curiae a Defensoria Pública dos Estados de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, e Tocantins e do Distrito Federal.