Defensoria Pública obtém decisão que garante direito de gestantes a serem acompanhadas durante o parto em Pariquera-Açu

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Outubro de 2020 às 13:30 | Atualizado em 29 de Outubro de 2020 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que garante o direito de gestantes a serem acompanhadas nos momentos do trabalho de parto, parto e pós-parto no Hospital Regional de Pariquera-Açu, na região do Vale do Ribeira.
 
Segundo consta na ação civil pública proposta pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria, em razão da pandemia de coronavírus, alguns hospitais da região estavam limitando o cumprimento do direito de parturientes serem acompanhadas durante o procedimento de parto.
 
Mesmo após reunião realizada com representantes do Departamento Regional de Saúde – em que a Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do Nudem, e o Defensor Andrew Toshio Hayama explicaram a necessidade de ser observar o disposto da Lei 11.108/2005 (que trata do direito da gestante à acompanhante durante o procedimento de parto) - o Hospital Regional de Pariquera-Açu continuou não observando as normativas e não apresentou qualquer plano de reestruturação para atender a demanda.
 
Na ação, assinada pelas Defensoras Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte e pelo Defensor Andrew Toshio Hayama, a Defensoria explica o papel importante que tem o/a acompanhante durante o período de internação da gestante.  “O acompanhante não é uma visita e exerce um papel diferente dentro da internação da mulher, auxiliando-a nas diversas questões e intercorrências de saúde que podem acontecer durante a sua internação”.
 
Na decisão, o Juiz da Vara Única de Pariquera-Açu disse que, na atual fase da pandemia, “a restrição ao direito da gestante mostra-se desarrazoada e extrema”. E pontuou: “A persistência do descumprimento das garantias impostas acarreta risco significativo para as mulheres que receberão o serviço de parto”.
 
Assim, determinou que o Hospital Regional de Pariquera-Açu garanta o serviço de acompanhamento da gestante durante o trabalho de parto, após prévia triagem do/a acompanhante.
 
Saiba mais
 
O direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto é previsto pela Lei Federal nº 11.108/2005, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por diversas outras normativas, incluindo normas relativas à manutenção desse direito mesmo durante a situação de pandemia, observando-se protocolos de segurança.
 
Desde o início da pandemia, o NUDEM e as Unidades da Defensoria têm se mobilizado para efetivar o direito a acompanhante durante o parto, por meio de diálogos com a Secretaria de Estado da Saúde, envio de recomendações a hospitais e, quando necessário, ações judiciais. O Núcleo argumenta que o caráter transitório da pandemia de Covid-19 não justifica a supressão dos direitos fundamentais de mulheres e bebês.
 
Além dessa atuação, o NUDEM também elaborou o “Guia Rápido – Direitos das Mulheres e Covid-19”, em que traz orientações e aponta a negativa ao direito a acompanhante como uma forma de violência obstétrica.