Defensoria de SP, com 26 Defensorias e DPU, obtém no STF habeas corpus que concede prisão domiciliar a presos em grupo de risco para a Covid-19

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 17 de Dezembro de 2020 às 15:30 | Atualizado em 17 de Dezembro de 2020 às 15:30

A Defensoria Pública de SP, em conjunto com todas as outras 26 Defensorias estaduais e distrital do país, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), e com a Defensoria Pública da União (DPU), obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão liminar determinando a concessão de prisão domiciliar ou liberdade provisória para as pessoas pertencentes a grupo de risco para a Covid-19 que estiverem em unidades prisionais superlotadas, presas provisoriamente, ou em regime semiaberto.

No pedido, os impetrantes do habeas corpus postulavam que a decisão vigorasse para todas as pessoas presas que se enquadrassem em grupo de risco. Na decisão, entretanto, o Relator, Ministro Edson Fachin, acatou parcialmente o pleito, determinando o benefício àquelas pessoas que atendam alguns requisitos como: que estejam em presídios com ocupação acima da capacidade física, que comprovem, mediante documentação médica, pertencer a um grupo de risco para a Covid-19, que estejam cumprindo penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

“Diante da persistência agravada do quadro pandêmico da emergência sanitária decorrente da Covid-19, presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere, para fins da efetividade da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defiro, em parte, a medida liminar”, pontuou o Ministro na liminar.

Pela Defensoria de SP, assinam o pedido o Defensor Público Rafael Ramia Munerati e a Defensora Fernanda Bussinger, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores. Além desse Núcleo, participou da elaboração do pedido o Núcleo Especializado de Situação Carcerária. "A liminar atende a uma pretensão buscada desde o início da pandemia pela Defensoria Pública de SP e demais Defensorias estaduais. Foram meses de luta, em todas as instâncias, no sentido de sensibilizar o Judiciário sobre a importância de efetivar maior proteção, pelo menos, aos presos em grupo de risco de contaminação por Covid-19 mantidos em condições absolutamente insalubres nos presídios pelo país e, notadamente, para aqueles que já se encontram no regime semiaberto", comentou Rafael Munerati após tomar conhecimento da decisão.

Legitimidade ativa do Gaets

No fim de novembro, o Ministro Fachin reconheceu a legitimidade ativa do Gaets no caso e acolheu o pedido de ingresso do grupo como impetrante do habeas corpus. É a primeira vez no Supremo Tribunal Federal que todas as Defensorias Públicas Estaduais e a Distrital atuam em conjunto em um mesmo feito, através de petição única.

Na petição, foi mencionada a atuação da Defensoria Paulista em habeas corpus coletivos relativos ao sistema prisional: “A Defensoria Pública do Estado de SP ainda impetrou habeas corpus nº 580.510, coletivo, de relatoria do Min. Antonio Saldanha Palheiro, em favor dos presos da Penitenciária 2 de Potim – SP, que já possuíam decisão concessiva de regime semiaberto, mas, permaneciam presos em regime fechado, em plena pandemia. Houve o deferimento da liminar no sentido de determinar a imediata remoção para presídio compatível ou para o regime aberto. Note-se que desde 2011, o Superior Tribunal de Justiça acolhe habeas corpus coletivos impetrados pela Defensoria do Estado de São Paulo, como no HC 207.720/SP, concedido e, posteriormente, no HC 320.938/SP, da mesma forma deferido”.