São Sebastião: Defensoria obtém liminar que obriga Município a disponibilizar cuidador em tempo integral e fisioterapia a tetraplégico

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 14 de Dezembro de 2020 às 15:00 | Atualizado em 14 de Dezembro de 2020 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma liminar que obriga o Município de São Sebastião a disponibilizar cuidador em regime de período integral e fisioterapia domiciliar para uma pessoa tetraplégica.

Paulo (nome fictício) ficou tetraplégico há 8 anos, após cair de um coqueiro enquanto trabalhava como coletor de cocos. Desde então, era auxiliado por sua avó, com quem morava e que realizava todos os seus cuidados diários, como administração de medicamentos, alimentação, banho, curativos e troca das sondas. Porém, em setembro deste ano, a avó de Paulo morreu. Ele passou a ser cuidado então por sua madrasta que, em razão de problemas de saúde, não tem condições de dar conta dos cuidados exigidos.

Após a morte da avó, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) local procurou, sem sucesso, dialogar com a rede municipal para solucionar a questão do trato diário de Paulo, solicitando os serviços de um cuidador em tempo integral. Foram realizadas reuniões entre o Creas, a Secretaria de Saúde e a Defensoria Pública, que não foram exitosas, restando a alternativa do ajuizamento de ação.

Em razão da tetraplegia, que ocasiona a dificuldade de locomoção e de acesso aos meios usuais de acesso à Defensoria durante a pandemia, o Defensor Público Filovalter Moreira dos Santos Junior compareceu pessoalmente à residência de Paulo para facilitar seu acesso à Defensoria e à Justiça, na busca de informações e coleta de dados para a promoção da ação judicial. 

Mesmo tendo procurado o auxílio do Município, para a prestação deste cuidado diário, através de ofícios envidados pela Defensoria Pública, após o falecimento de sua avó, e sabendo que a sua madrasta não tem condições físicas de cuidá-lo, o Município não deu cabo a integralidade do atendimento à saúde, tal como previsto na Constituição Federal”, pontuou o Defensor. “Tal fato, na espécie, para além do sofrimento físico causou também, para quem vive numa cama 24 horas por dia, um clarividente abalo emocional.” O Ministério Público (MP-SP) se manifestou favorável ao deferimento da liminar.

Na decisão, proferida em 11/12, o Juiz André Quintela Alves Rodrigues, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, acolheu os pedidos da Defensoria. “Defiro medida liminar para, no prazo de 5 dias, disponibilizar um cuidador, em regime de período integral, durante todos os dias da semana, para o autor realizar seus cuidados básicos com saúde, alimentação, higiene, curativo, ministração de medicações e compelir o Município a disponibilizar a realização de fisioterapia domiciliar, durante duas vezes por semana para o autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200”, determinou o Magistrado.