Defensoria obtém decisão judicial que impede Município de interditar ruas na região da cracolândia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 21 de Dezembro de 2020 às 13:00 | Atualizado em 21 de Dezembro de 2020 às 13:00

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) acolheu pedido da Defensoria Pública de SP e determinou a suspensão dos bloqueios nas ruas da região conhecida como Cracolândia, na região central da capital paulista. Os bloqueios foram iniciados na manhã de sexta-feira (18/12), quando a Prefeitura iniciou a instalação de tapumes para interditar algumas ruas da região. O objetivo era a demolição de imóveis na Alameda Dino Bueno e no Largo Coração de Jesus.

Na ação, a Defensoria informa que as ações da prefeitura violavam decisão judicial vigente, obtida pela Defensoria anteriormente. "A atuação da Prefeitura nega de forma evidente a efetividade do título judicial definitivo, em nítida violação ao direito fundamental à tutela executiva (art. 536, §1º, c/c art.139, inciso IV, do CPC), pois as remoções estão acontecendo, imóveis vêm sendo demolidos, de forma que a busca pelos moradores a serem cadastrados se tornará tarefa inviável.", afirmam os/as Defensores/as Fernanda Penteado Balera, Letícia Marquez de Avelar e Davi Quintanilha Failde de Azevedo, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e Vanessa Chalegre Andrade França, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo.

Na decisão, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, determinou que o Poder municipal suspenda imediatamente os bloqueios nas ruas afetadas e também quaisquer ações que dificultem o acesso dos moradores aos imóveis, sob pena de apuração de possíveis atos de improbidade administrativa. “Os relatos não são de cadastramento com assistência social e atendimento à saúde, mas de constrangimento e assédio, inclusive com o uso ostensivo da Guarda Civil Municipal – em possível desvio de finalidade das competências da instituição", destacou o juiz na decisão em que acolhe o pedido da Defensoria.