Defensoria obtém no TJ-SP indenização a homem internado a força em clínica de reabilitação em Limeira

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 às 14:00 | Atualizado em 11 de Fevereiro de 2021 às 14:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que condena os sócios de uma clínica para dependentes químicos a indenizar um homem que foi internado a força. A Justiça acolheu os argumentos da Defensoria dando conta de que a internação foi ilegal e o homem fora mantido em cárcere privado por três dias antes de ser liberado mediante pagamento. O caso ocorreu em 2017.

João (nome fictício), que no passado teve problemas com alcoolismo, foi internado à força a pedido de sua mãe. No momento da chegada da equipe em sua residência, sua esposa informou que não seria necessária a internação, uma vez que ele não estava em surto, nem mesmo estava fazendo uso frequente e abusivo de álcool. As súplicas foram em vão e mesmo assim o homem foi levado para a clínica, contrariando sua própria vontade e a da esposa.

João ficou internado por três dias, durante os quais foi medicado, mesmo sem ter passado por qualquer consulta médica. A clínica condicionou a liberação dele ao pagamento de R$ 400 reais, valor reduzido para R$ 300 após negociação.

Na ação, a Defensora Pública Mariana Leite Figueiredo sustentou que João fora mantido em cárcere privado durante os três dias em que esteve na clínica. “Além do dano material, o autor sofreu grave dano moral. Ambos (ele e a esposa) deverão ser indenizados, haja vista estarem presentes o dano, o nexo causal e a conduta ilícita, sendo esta última a internação involuntária, sem laudo médico ou autorização judicial, em clínica que não possuía condições hospitalares, tal qual exigido para esse tipo de internação”, argumentou. Ela observou ainda que a lei nº 10.206/2000 (Lei da Reforma Psiquiátrica) determina ainda que a medida excepcional de internação psiquiátrica só se dará mediante laudo médico circunstanciado que justifique os motivos da internação.

Internação ilegal e cárcere privado

Após o Juízo de primeiro grau entender que houve internação ilegal e cárcere privado e condenar os sócios da clínica a pagar indenização no valor de R$ 10 mil reais a título de danos morais e a devolver o valor pago pela liberação de João, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP), por unanimidade, confirmou a sentença, uma vez que a clínica foi dissolvida, os sócios responderão com seus próprios bens.

“Os réus não trouxeram a autorização médica. A que encartaram diz respeito ao ano de 2015. Ainda que a genitora do autor solicitasse a internação, prescrição do profissional era imprescindível”, pontuou no acórdão o Relator, Desembargador Tavares de Almeida. O processo transitou em julgado em 29/01.

“O que mais me chamou a atenção nesse caso foi o grau de normalização desse tipo de internação ilegal. A autointitulada clínica chegou a fornecer um recibo de pagamento do ‘resgate’, que nada mais é do que o ato criminoso de arrancar alguém de sua casa a força, sem laudo médico que justifique a necessidade, para encaminhá-lo a um local onde ele será mantido em cárcere privado até que receba alta ou que a família opte pelo término do tratamento”, avaliou a Defensora após o proferimento do acórdão. “Diante da ausência – ou dá má implementação – de políticas de saúde pública voltadas ao tratamento da pessoa com dependência química, o que mais vemos é justamente essa normalização de uma violação tão grave à liberdade, um direito humano tão caro. A sentença obtida se não repara o dano, pelo menos resgata e confirma a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato”.