Defensoria Pública obtém decisão que suspende reintegração de posse marcada para esta quarta-feira (11/2), beneficiando 350 famílias na região do Ipiranga, na Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 às 12:00 | Atualizado em 11 de Fevereiro de 2021 às 12:00

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que suspendeu uma ordem de reintegração de posse de um imóvel localizado na Avenida do Estado, região do bairro do Ipiranga, na Capital. A reintegração estava prevista para acontecer nesta quinta-feira (11/2), mesma data em que foi concedida a decisão. A medida beneficia cerca de 350 famílias (cerca de 1000 pessoas) que vivem no local.
 
A Defensoria ingressou no processo após ser intimada para atuar como custos vulnerabilis – que significa “guardiã dos vulneráveis”, ou seja, que pode intervir em demandas de pessoas ou grupos vulneráveis. De acordo com o artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, a Defensoria Pública deve ser intimada a participar de ações cujo objeto seja área ocupada por população de baixa renda.
 
Segundo consta nos autos, embora a ordem de reintegração de posse tenha sido deferida, não foi feito um plano de retirada das pessoas do imóvel com condições mínimas para que não houvesse violação à dignidade humana e aos direitos fundamentais dessas pessoas. Além disso, em razão da situação vivenciada em razão da pandemia de Covid-19, a Defensoria também afirmou que a ordem de reintegração de posse deveria ser suspensa até que se encerre essa situação pandêmica, a menos que sejam tomadas soluções garantidoras dos direitos humanos.
 
Além de apontar as normas constitucionais, infraconstitucionais e tratados internacionais de Direitos Humanos que garantem o direito à moradia, a Defensoria Pública também apresentou, no recurso, as diretrizes da ONU sobre este direito diante da pandemia, as quais, em resumo, apontam que “despejar as pessoas de suas casas nessa situação, independentemente do status legal de sua moradia, é uma violação de seus direitos humanos”.
 
Atuaram no caso o Defensor Alvimar Virgílio de Almeida, a Defensoria Daniela Thomaz Cristante, a Agente de Defensoria Ana Carolina Schimit, além da Defensora Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.
 
Na análise do recurso, o Desembargador Jovino de Sylos, da 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, afirmou que “tendo-se em mira que há sérias preocupações, em princípio muitos reclamos, divergências e contrariedades acerca das providências indispensáveis para que se garanta desocupação organizada, pacífica e sem ofensas à dignidade humana dos ocupantes do terreno discutido, (...) o caso é mesmo, neste instante, de deferir suspensividade aos recursos, tornando-se por ora sem efeito qualquer desocupação marcada, inclusive a ordenada para o dia 11.02.2021”.