Em parceria com entidades, Núcleos da Defensoria pedem veto integral ao projeto de lei que autoriza uso de tecnologias de reconhecimento facial no Metrô e CPTM
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP, por meio de seus Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor, de Cidadania e Direitos Humanos, de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial e de Infância e Juventude, em parceria com entidades da sociedade civil, assinou uma carta aberta pedindo o veto integral do Projeto de Lei (PL) nº 865/2019, que autoriza o uso de tecnologias de reconhecimento facial no Metrô e na Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM). O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) em 19/02 e aguarda sanção do Governador João Dória.
Os signatários da carta afirmam que o texto foi aprovado às pressas, sem transparência ou qualquer interlocução com a sociedade e setores que atuam com este tema complexo e controverso. Destacam também que o Conselho de Transparência do Estado já se manifestou contrariamente ao PL em carta publicada em 5/3. À carta foi anexada uma Nota Técnica detalhando alguns dos pontos pelos quais entendem que o projeto não deve ser sancionado e pontuando que ele Ignora as falhas já conhecidas das tecnologias de reconhecimento facial, viola padrões internacionais de Direitos Humanos, contraria princípios de proteção de dados pessoais e gera insegurança jurídica e ineficiência no gasto público.
“A insegurança jurídica tende a crescer exponencialmente caso o PL seja sancionado. Eventuais ações judiciais contra o uso de reconhecimento facial imposto por meio do PL podem levar à suspensão de editais de licitação, gastos com custas processuais e, em casos mais extremos, ao pagamento de indenizações e multas por erros decorrentes de falsos positivos em reconhecimento facial ou vazamento de dados sensíveis”, sustentam os/as autores/as da carta, ao pedirem que o Governador vete o PL em sua integralidade.
Histórico
Em fevereiro do ano passado, as Defensorias de SP – por meio de seus Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Cidadania e Direitos Humanos – e da União, junto com o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes e ARTIGO 19, ingressaram com ação em face do Metrô para produção de provas, tais como documentos, relatórios e atas, sobre a licitação e contratação para a implementação do sistema de câmeras de reconhecimento facial, avaliado inicialmente em R$ 58,6 milhões e com potencial de atingir 3,7 milhões de passageiros diariamente.
As instituições argumentaram que um investimento dessa natureza, que impactará as vidas de milhões de pessoas, deveria ser precedido de divulgação ampla e transparente das informações de interesse dos usuários do sistema, em especial sobre adequação da iniciativa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O pedido de produção de provas foi deferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e, em 28/4, o Metrô apresentou apenas os documentos que nortearam a licitação. Conforme a avaliação feita pelas instituições, tais documentos revelam que o Metrô não atendeu aos requisitos básicos para garantir segurança na governança dos dados a serem coletados e armazenados e da privacidade dos usuários, assim como a proteção de crianças e adolescentes. Também não produziu estudo de impacto financeiro em caso de vazamentos, que podem colocar a saúde financeira da própria empresa em risco, como apontam notícias recentes sobre vazamentos e problemas de segurança de informação já ocorridos em diversos órgãos públicos, incluindo o Estado de São Paulo.