A pedido da Defensoria, STJ reconhece pedido de insignificância e absolve réu que havia sido condenada por tentativa de furto de 2 litros de gasolina
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Um processo de tentativa de furto no valor de R$ 8,40 centavos precisou chegar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse aplicado o princípio da insignificância e reconhecida a atipicidade da conduta para que o acusado fosse absolvido. O caso ocorreu em Marília.
A Defensoria Pública havia obtido a absolvição do réu em Juízo de primeiro grau, mas, após recurso do Ministério Público (MP-SP), o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) entendeu por reformar a decisão e condenar o réu a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto por tentativa de furto de 2 litros de gasolina. Após o acórdão condenatório, o Defensor Público Ricardo de Paula Mioto, que atua na unidade da Defensoria em Tupã, impetrou habeas corpus no STJ, que concedeu a liminar para restabelecer a sentença de primeiro grau e absolver o réu pela insignificância. O Defensor Lucas Pampana Basoli também atuou no caso.
“Como claramente se observa, todos os requisitos (para a aplicação do princípio da insignificância) estão presentes no caso em apreço, visto que o acusado supostamente realizou a tentativa da prática de furto, crime sem violência ou grave ameaça a pessoa, de um objeto com valor insignificante (dois litros de gasolina, avaliados em de R$ 8,40). Além disso, a infração sequer chegou a se consumar”, destacou no habeas corpus o Defensor Público Ricardo de Paula Mioto.
Na decisão, o Relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, acolheu os argumentos da Defensoria e absolveu o réu. “No caso específico dos autos, parece-me inequívoco o reduzido grau de reprovabilidade e a mínima ofensividade da conduta, tendo em vista que se trata de tentativa furto de dois litros de gasolina avaliados em R$ 8,40. Ademais, não pode ser desprezado o fato de os bens terem sido recuperados, bem como de o delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça”, apontou.
Princípio da insignificância
A Defensoria Pública de SP obteve recentemente nos Tribunais Superiores decisões favoráveis a réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor contra estabelecimentos comerciais.
Embora esteja sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do “princípio da insignificância” nem sempre é aplicada em instâncias iniciais e termina sendo reconhecida apenas após recursos a Cortes Superiores. Há casos de réus que respondem presos a essas acusações.
Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencha alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social.
Veja outros casos recentes que foi preciso recorrer aos Tribunais Superiores para fazer valer a aplicação do princípio da insignificância: