Jacareí: Defensoria obtém decisão que impede corte de energia durante pandemia e possibilita religação em assentamentos irregulares

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 8 de Abril de 2021 às 07:30 | Atualizado em 8 de Abril de 2021 às 07:30

A Defensoria Pública de SP em Jacareí obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que garante aos munícipes a não interrupção no fornecimento de energia elétrica e a religação do serviço nas residências que tiveram o abastecimento interrompido em razão de inadimplência ocorrida no período de emergência de saúde relativa à pandemia do coronavírus.
 
A decisão autoriza, ainda, que a Bandeirante Energia - companhia que fornece energia elétrica na região - e o Poder Municipal religuem à rede de fornecimento da eletricidade os pontos de captação de energia elétrica dos imóveis que se achem em áreas irregulares, desde que apuradas as condições técnicas para tanto.
 
As determinações atendem aos pedidos feitos pela Defensoria Pública em uma ação civil pública proposta em março de 2020. Na ação, o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza apontou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) já havia editado um ato normativo que suspendeu a interrupção de energia em razão de inadimplemento.
 
O Defensor também pontua que o objetivo das medidas solicitadas é possibilitar “que todas e todos possam, com dignidade, enfrentar o momento de crise e respeitar o isolamento indicado por profissionais especializados. Muito mais do que garantir o trabalho remoto, o fornecimento de energia para a população mais excluída garante o mínimo existencial, como um banho quente, alimentação em condições adequadas de armazenamento, acesso à informação, entretenimento, etc”.
 
Em primeira instância, a Juíza que analisou o caso já havia proibido a empresa se realizar a suspenção ou interrupção no fornecimento de energia elétrica a consumidores/as residenciais enquanto perdurar a situação de pandemia.  A juíza também havia determinado a religação da energia a todas as unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido por inadimplência, mesmo as localizadas em assentamentos/ocupações em fase de regularização urbanística, desde que dotados de energia elétrica e que tiveram o fornecimento interrompido.
 
Na nova decisão do TJ-SP, os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público reiteraram que devem ser religadas as instalações elétricas das unidades consumidoras cuja inadimplência tenha ocorrido durante o período de pandemia. Além disso, autorizaram que sejam religados à rede de fornecimento de eletricidade os pontos de captação de energia elétrica dos imóveis que se achem em áreas irregulares, desde que apuradas as condições técnicas para tanto. Para essa finalidade, determinaram que seja feito um mapeamento destas áreas irregulares pela Prefeitura de Jacareí.
 
“A decisão pode ser entendida como um caminho importante para superar precariedades e se avançar em processos de regularização de assentamentos precários na cidade de Jacareí, ainda que por ora por meio da introdução da infraestrutura do serviço de energia elétrica – já que como serviço essencial, a pandemia demonstrou que sua não acessibilidade coloca parcela significativa da população na exclusão da cidadania”, avaliou o Defensor Bruno Ricardo Miragaia Souza.