Em ação proposta pela Defensoria Pública de SP, TJ-SP determina que Município de Anhumas providencie serviço de acolhimento para crianças e adolescentes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Abril de 2021 às 15:30 | Atualizado em 29 de Abril de 2021 às 15:30

Em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) determinou que o Município de Anhumas (cerca de 560 km da Capital) adote as providências necessárias para prestação do serviço de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças ou adolescentes em situação de risco. 

A ação civil pública foi proposta em 2019 pelo Defensor Público Orivaldo de Souza Ginel Júnior. Na ocasião, ele apontou a situação de duas crianças que estavam acolhidas em instituições distantes mais de 100 km da cidade, e pediu que fosse implementado um programa de acolhimento institucional e/ou familiar no Município de Anhumas ou ao menos no âmbito territorial da Comarca, em prol de todas as crianças e adolescentes. "É indiscutível que crianças e adolescentes em situação de risco têm direito ao acolhimento familiar ou institucional em local mais próximo à residência dos pais ou do responsável", apontou.

A decisão do TJ-SP confirma a sentença obtida em primeira instância. Após sustentação oral realizada pela Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, os Desembargadores da Câmara Especial da Corte paulista, em votação unânime, apontaram a necessidade de se observar os princípios da proteção integral e do interesse superior da criança e do adolescente, além da garantia de seus direitos fundamentais. 

"O Município tem o dever de evitar danos aos administrados e a tutela pleiteada visa assegurar o direito da criança e do adolescente à saúde, segurança e dignidade, como corolário do princípio da proteção integral", pontuaram. Assim, reiteraram que o Município de Anhumas deve instituir o serviço de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças ou adolescentes em situação de risco.