Defensoria Pública de SP obtém decisão que suspende ordem de reintegração de posse no município de Jardinópolis

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 3 de Maio de 2021 às 12:00 | Atualizado em 3 de Maio de 2021 às 12:00

A Defensoria Pública de São Paulo e a Defensoria Pública da União obtiveram uma decisão judicial liminar que suspende uma reintegração de posse que havia sido deferida para acontecer no acampamento conhecido como “Paulo Botelho”, no município de Jardinópolis (cerca de 330 km da Capital). O acampamento é composto por diversas famílias de trabalhadores rurais, e está localizado em faixas de terra entre a Ferrovia Federal e a Rodovia Anhanguera.
 
Segundo consta no processo, em março de 2020 foi feito um pedido de reintegração de posse da área por um particular, que não demonstrou ter posse em relação à área. Ainda assim, em dezembro de 2020, foi concedida a decisão liminar autorizando a reintegração.
 
Por esta razão, as Defensorias Públicas de SP e da União apresentaram intervenção como custos vulnerabilis, em que apontaram a falta de requisitos para que fosse determinada a reintegração. Além disso, também apontaram a área em disputa é de domínio da União – o que faz com que o processo seja julgado pela Justiça Federal – e que a desocupação da área em meio à pandemia de coronavírus é medida desproporcional.
 
“A toda evidência, a concessão da liminar não só ofende os requisitos legais como o princípio da razoabilidade/proporcionalidade, pois uma vez cumprida, os réus ficarão na rua e o terreno voltará a ser vazio e sem uso, enquanto se aguarda decisão judicial. Despejados, sem moradia, sem local para dormir, comer ou banhar-se, estarão em muito maior risco do que hoje e, diante do atual contexto pandêmico, serão expostos ao risco de contaminação e de espalhamento do novo coronavírus”, apontaram os Defensores Públicos Estaduais Vanessa Chalegre de Andrade França, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima, coordenadores do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria paulista, e a Defensora Pública Federal, Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira.
 
Após a manifestação das Defensorias Públicas, a Juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara de Jardinópolis, suspendeu a ordem de reintegração de posse, apontando não estarem presentes os requisitos para deferimento da decisão liminar. “Havendo controvérsia sobre o imóvel ser ou não de domínio federal, suspendo, por ora, o cumprimento da liminar de reintegração de posse anteriormente deferida”, decidiu.