Barretos: Decisão obtida pela Defensoria Pública determina que centro terapêutico para dependentes químicos adapte estrutura para impedir violação a direitos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP na cidade de Barretos obteve uma decisão liminar que determina que o Centro Terapêutico Amor Supremo, que acolhe adolescentes e pessoas adultas dependentes de drogas, suspenda novas internações, em razão de diversas irregularidades encontradas. A decisão determina, ainda, que no local haja separação entre adultos e jovens, que seja contratada equipe médica psiquiátrica para atendimento ininterrupto, que sejam observados os protocolos para contenção dos pacientes, e que não haja cobranças indevidas para o uso dos equipamentos disponíveis no local.
A ação civil pública foi proposta pelo Defensor Público Gustavo Samuel da Silva Santos e pelo Promotor de Justiça Matheus Botelho Faim, após ter chegado à Defensoria denúncias anônimas indicando várias irregularidades neste centro terapêutico, como falta de médicos, número reduzido de funcionários, violência contra as pessoas internadas, entre outras. As denúncias também foram feitas ao Conselho Tutelar do município de Barretos.
Em visita realizada pela Defensoria e pelo Conselho Tutelar, foram constatados também outros problemas, entre eles, o compartilhamento de espaços entre adultos e adolescentes, adolescentes aparentemente dopados, prazo de internação de jovens superior ao previsto em lei, denúncias de castigos imoderados e contenção física e medicamentosa, laborterapia (que se assemelha a trabalho infantil) e limitação de acesso à família como punição.
Em análise dos documentos apresentados pela instituição, Agentes do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria também constataram a falta de profissionais em quantidade mínima para o funcionamento adequado da clínica, falta de avaliação prévia para internações involuntárias, violação à liberdade religiosa, entre outras irregularidades.
“Trata-se de um estabelecimento que lida com jovens extremamente vulneráveis, no mesmo ambiente que adultos, e sem equipe técnica adequada, submetidos a tratamentos sem rigor técnico-científico, com vínculos familiares sendo restringidos, liberdade religiosa desrespeitada. Manter adolescentes nesse espaço é cruel e perigoso. (...) Há risco de graves consequências para a saúde dos adolescentes lá internados, sem desconsiderar os danos morais e psicológicos suportados”, afirmaram o Defensor e o Promotor responsáveis pela ação.
Na decisão, o Juiz da 2ª Vara Criminal de Barretos, que analisou o pedido, considerou estarem presentes “fortes indícios de violação a diversos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente”. Assim, determinou a imediata suspensão do acolhimento de novos adolescentes, bem como a adoção de diversas providências de modo a impedir o cometimento das violações apontadas.
Determinou, ainda, que o Município de Barretos, através de suas secretarias de saúde e assistência social, garanta atendimento terapêutico e socioassistencial aos adolescentes internados, disponibilizando médico para acompanhar os adolescentes durante o período de transição com a adaptação às normas estabelecidas para internação de adolescentes ou o eventual fechamento da clínica, auxiliando também no retorno seguro dos adolescentes para suas residências ou novos estabelecimentos de saúde.