Valinhos: Em ação da Defensoria Pública, TJ-SP reafirma obrigação do Município em fornecer transporte escolar e atendimento médico a estudantes de ocupação
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A decisão também reafirma a obrigação do Município em fornecer transporte escolar fretado a estudantes que vivem neste assentamento, localizado na Estrada de Jequitibá, área de muita circulação de automóveis.
A Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, havia ajuizado uma ação civil pública apontando que cerca de 40 crianças e adolescentes que vivem ali deixaram de receber o transporte escolar fretado que antes era concedido pela Prefeitura.
Embora o Município tenha fornecido passe escolar com isenção tarifária, os Defensores Públicos Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan e Daniel Palotti Secco, Coordenadores do Núcleo e responsáveis pela ação, afirmam que tal medida é desarrazoada. "Conceder o passe escolar, conferindo apenas gratuidade na utilização da rede municipal de transportes públicos, para crianças, é o mesmo que negar acesso à escola, considerando que em razão da pouca idade não podem se locomover sozinhas sem risco à segurança, gerando a baixa frequência escolar, ainda mais considerando-se que o caminho do acampamento para a escola consiste em uma estrada sem acostamento, com fluxo intenso de veículos e sem recuo específico para a parada dos ônibus".
Além do transporte escolar, a ação proposta pela Defensoria também aponta violação ao direito à saúde de crianças e adolescentes, que estão encontrando dificuldades para atendimento nos equipamentos públicos de saúde, por não terem como comprovar residência.
Ana Carolina e Daniel afirmam, na ação, que o Estado tem a obrigação constitucional de prestar o serviço público de educação e que o fornecimento de transporte escolar é obrigação inerente à prestação do serviço essencial da educação. Também apontam que o direito à saúde é uma das vertentes do direito à vida, e o atendimento médico integral deve acontecer independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição prévia no Sistema Único de Saúde (SUS). Os Defensores argumentam, ainda, que não pode haver qualquer tipo de conduta discriminatória no que diz respeito à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Município de Valinhos apresentou recurso de apelação conta a sentença de primeira instância, o que levou o caso foi a julgamento na Câmara Especial do TJ-SP.
Após sustentação oral realizada pela Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, Coordenadora do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria, os Desembargadores, em votação unânime, reiteraram a obrigação da Municipalidade em garantir o transporte escolar e os serviços de saúde. “Em nenhuma hipótese é admissível a restrição de acesso ao transporte escolar de crianças e adolescentes residentes em acampamentos e assentamentos – no caso “Marielle Vive” -, sob pena de violação ao primado constitucional da igualdade. Do mesmo modo, não é regular a restrição a serviços de saúde”, apontaram.