Em recurso apresentado pela Defensoria, STJ determina devolução de valor pago como fiança a réu hipossuficiente, beneficiário de justiça gratuita
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
No julgamento de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que o valor pago como fiança por um réu preso em flagrante deve ser devolvido, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Segundo consta no processo, o réu foi preso em flagrante pelo crime de ameaça, tendo sido arbitrada fiança no valor de R$ 954 como medida cautelar para que respondesse o processo em liberdade - o que foi pago pela família. Posteriormente, o réu foi condenado à pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, sem qualquer pena pecuniária imposta. Além disso, em razão da hipossuficiência do acusado, também foi concedida a gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade do pagamento das taxas judiciárias. Por essa razão, o valor pago como fiança deveria ser devolvido ao réu.
No entanto, o juízo de primeira instância determinou a não restituição do valor pago como fiança e a utilização desta quantia para pagamento das custas processuais.
Para o Defensor Público Leandro de Castro Gomes, que atuou no caso, tratou-se de ato ilegal e abusivo. Por este motivo, impetrou mandado de segurança, visando preservar a restituição da fiança e, como consequência, "o próprio sustento e sobrevivência e de seus cinco filhos". O pedido foi denegado no Tribunal de Justiça de SP - o que levou o Defensor a recorrer ao STJ.
"Para fins de justiça gratuita, segundo o Conselho Nacional de Justiça, basta que a pessoa tenha insuficiência de recursos financeiros, sendo certo que eventual pagamento de custas, despesas processuais ou honorários comprometerá o seu sustento, bem como o de sua família", afirmou o Defensor.
E completou: "O pagamento da fiança, aqui, não significou nem pode significar que o impetrante tinha ou tem condições financeiras para pagar as custas processuais. A condição de hipossuficiente do impetrante se mostra evidente nos autos". Segundo dados do Cadastro Único apontados no processo, o réu e sua família estão classificados em situação de "extrema pobreza".
No julgamento do recurso no STJ, após sustentação oral realizada pelo Defensor Público Rafael Ramia Munerati, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, a Ministra Laurita Vaz afirmou ter ficado sensibilizada diante do evidente estado de hipossuficiência do acusado. Nesse contexto de notório estado de pobreza, "parece que a melhor destinação dos R$ 954 não é para os cofres públicos, mas para o ora recorrente, já suficientemente prejudicado". Nesse sentido, deu provimento ao recurso da Defensoria Pública, determinando a restituição do valor pago como fiança.