A pedido da Defensoria e do Centro Gaspar Garcia, Justiça determina manutenção de atendimento habitacional das 1,2 mil famílias removidas de área na Zona Norte da Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de SP, a Justiça reconheceu, em decisão liminar, o direito ao atendimento habitacional de 1.284 famílias removidas por risco no Córrego do Bispo, na Cachoeirinha, Zona Norte de São Paulo. A ação foi proposta pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de SP e pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, com colaborações do LabCidade FAU-USP (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo).
Além de as remoções terem ocorrido sob a justificativa de riscos no local, o Município de São Paulo celebrou Parceria Público-Privada Habitacional (PPP), cujo projeto prevê a remoção das famílias que ocupam as margens do Córrego do Bispo, local destinado à construção de um parque linear após a canalização do arroio.
Os autores da ação, ressaltando a relação entre os riscos geotécnicos e hidrológicos e os projetos de intervenção urbanísticas, afirmaram que a questão das remoções realizadas não pode ser analisada exclusivamente sob o prisma do risco, devendo-se priorizar soluções que deem adequado atendimento habitacional às famílias removidas. Salientaram ainda que o pagamento de auxílio-aluguel que as famílias vinham recebendo estava sendo descontinuado, deixando os moradores em situação de total desamparo, notadamente na fase mais aguda da Pandemia de Covid-19.
“Neste contexto, o auxílio aluguel é, para muitas famílias, a diferença entre ter ou não ter uma casa onde se possa praticar o distanciamento social, proteger ou não sua saúde e vida do novo vírus. Sua interrupção indevida terá consequências catastróficas”, sustentaram as Defensoras Públicas Taissa Nunes Vieira Pinto e Vanessa Chalegre de Andrade França, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, e o Advogado Vitor Rodrigues Inglez de Souza, do Centro Gaspar Garcia.
Na decisão liminar, o Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, reconheceu o direito ao atendimento habitacional das famílias removidas e determinou o restabelecimento imediato do auxílio-aluguel, o que deverá ser feito pela Secretaria Municipal de Habitação em até 10 dias.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é inédita em dois aspectos: reconhece a gravidade da pandemia, o que justifica a supressão dos limites de renovação por apenas dois anos do auxílio previsto na portaria 131/2015, e reconhece também o direito ao atendimento definitivo das famílias removidas que viviam em área onde incide o perímetro que integra a PPP Habitacional do Município.