Defensoria denuncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos tortura na Fundação Casa e falta de investigação e punição de responsáveis
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na qual informa que adolescentes e jovens internos na unidade Cedro da Fundação Casa, pertencente ao complexo Raposo Tavares, na Capital paulista, sofreram tortura. No documento, são apresentados relatos dando conta de que entre os anos de 2015 e 2017, pelo menos, foram observadas diversas situações de flagrante violações de direitos dos internos da unidade, sem as devidas investigações e responsabilizações.
A Defensoria requereu à Comissão a análise do mérito das denúncias com o reconhecimento das violações dos direitos humanos, inclusive quanto à falta de proteção judicial, e a adoção de recomendações que incluam investigação com responsabilização administrativa, civil, criminal e política das pessoas e instituições envolvidas, reparação às vítimas, incluindo disponibilização ou custeio de tratamento médico e psicológico, o fortalecimento e expansão do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a adoção de providências legislativas e jurídicas para tornar efetiva a fiscalização e responsabilização de agentes públicos envolvidos em casos de tortura ou de violência contra crianças e adolescentes, entre outras medidas. Ressaltou ainda o fato de SP ainda não ter criado um mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura.
Na denúncia, os Defensores Públicos Samuel Friedman, da Regional Infância e Juventude da Capital, e Daniel Palotti Secco, do Núcleo Especializado de Infância e Juventude, reportam que, embora a CIDH tenha adotado a Resolução n. 43/2016, conferindo medidas cautelares em favor dos adolescentes e jovens privados de liberdade na unidade Cedro vítimas de violência e tortura por parte de agentes públicos, o Brasil falhou apuração de responsabilidades e na reparação das vítimas.
“Embora tenham sido instaurados diversos procedimentos por vários órgãos, não houve qualquer providência além da demissão de alguns funcionários da Fundação Casa”, reportaram os Defensores, acrescentando que não houve apuração de responsabilidades do Estado, dos agentes envolvidos e tampouco reparação das vítimas. “As investigações criminais até hoje não foram concluídas e há documento do Delegado de Polícia responsável pela região enumerando diversas ações da Fundação Casa que dificultavam e prejudicavam o andamento dos inquéritos policiais.” À denúncia foi anexada uma lista com mais de 150 nomes de internos que tiveram seus direitos violados.
Saiba mais
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sediada em Washington (EUA), é o órgão responsável por formular e processar casos que podem ser julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA) e sediada em São José (Costa Rica).
A concessão de medidas cautelares em face de governos nacionais fundamenta-se no artigo 25 do Regulamento da CIDH, que prevê a possibilidade de acionamento do órgão por meio de medidas cautelares, em situações de gravidade e urgência para prevenir danos irreparáveis em casos pendentes.
A Lei Orgânica Nacional da Defensoria (Lei Complementar nº 80/94), após alteração de 2009, passou a prever expressamente a atribuição da instituição para representar perante os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos (artigo 4º).