Jacareí: Defensoria e MP-SP recomendam que Município suspenda revisão do Plano Diretor enquanto situação pandêmica impedir participação popular

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 15 de Junho de 2021 às 14:30 | Atualizado em 15 de Junho de 2021 às 14:30

A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público (MP-SP) enviaram à Prefeitura de Jacareí recomendação para que suspenda a revisão do Plano Diretor do Município até que seja cessado o estado de emergência e calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19. O objetivo é assegurar a participação popular nas discussões e decisões.

Ambos os órgãos vêm sendo acionados por setores da sociedade civil em virtude de sua divergência com a Prefeitura Municipal em lançar a revisão do Plano Diretor durante a pandemia. No ofício enviado ao Poder Executivo municipal, o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza e o Promotor Fábio Antonio Xavier de Moraes consideram que a Lei Orgânica do Município de Jacareí estabelece a participação popular, a transparência e o controle popular como princípios e diretrizes da organização do Município.

Eles lembram que “a Lei Orgânica do Município de Jacareí estabelece que será assegurada a participação dos munícipes e suas entidades representativas na elaboração, controle e revisão do Plano Diretor, programas de realização da política urbana e monitoramento”. Argumentam ainda que o processo de elaboração e de revisão do plano deve atender ao princípio da gestão democrática da cidade, garantindo instâncias de efetiva participação da sociedade e de controle social, sob pena de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade.

Assim, em face da impossibilidade de participação presencial por induzir maior aglomeração e contaminação e da grande limitação que os mecanismos de participação eletrônica apresentam, recomendam a suspensão da revisão do plano enquanto perdurar a situação pandêmica, sem prejuízo das medidas preparatórias e não decisórias, a exemplo da publicidade de sistema de monitoramento como forma de avaliação da implementação do Plano Diretor vigente, análise de dados e estudos preliminares para a formação e publicidade da leitura técnica e construção de cronograma para processos eleitorais e participativos ao momento pós-pandêmico que não demandem decisões colegiadas.

As Instituições também entendem que as entidades da sociedade civil, em razão da grave crise econômica que leva centenas de pessoas à miséria em razão da perda do trabalho e renda, estão totalmente voltadas para atividades de combate à pandemia, de modo que a convocação para debater a revisão do Plano Diretor enfraquece a rede de defesa social.

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de expansão urbana, nos termos do artigo 182, §1º, da CF, devendo ser revisado, pelo menos a cada dez anos, nos termos do art. 40, § 3º do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).