Atendimento especializado

TJSP confirma decisão que beneficia pessoas adultas com autismo para receberem atendimento em Centro-dia

Ação civil pública elaborada pelo Núcleo dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência pedia para que jovens e adultos com transtorno do espectro autista recebessem atendimento de assistência social.

Publicado em 23 de Junho de 2025 às 17:27 | Atualizado em 23 de Junho de 2025 às 17:31

Foto: Freepik

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O Núcleo dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que reafirma decisão já obtida em primeira instância e determina, assim, que o município de São Paulo promova a inclusão de cerca de 30 pessoas adultas com transtorno do espectro autista (TEA) em unidade do Centro-Dia no bairro de Itaquera ou, em caso de insuficiência de vagas, que recebam o atendimento socioassistencial em outro serviço equivalente.

As pessoas contempladas na decisão são aquelas que frequentavam o Núcleo Educacional Convívio - entidade conveniada com o estado de São Paulo e voltada ao atendimento educacional especializado para adultos com transtorno no espectro autista - e que foram desligadas da escola após completarem o ensino fundamental I.

Segundo consta na ação proposta em novembro de 2022 pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nedipedi), por falta de um plano de transição específico para pessoas com autismo, o estado de São Paulo havia disponibilizado como alternativa àqueles estudantes a matrícula no ensino de jovens e adultos (EJA), antigo curso supletivo, modalidade de ensino que não conta com atendimento especializado para esse público mais específico.

"Este serviço, ainda que pudesse se configurar em uma opção para pessoas adultas que não tiveram acesso à escolarização comum, na situação concreta é de difícil efetividade considerando o grau de exclusão social vivido por estas pessoas com TEA, que não foram devidamente estimuladas para atividades pedagógicas e que possuem alto grau de dependência para atividades diárias, como higiene, alimentação e locomoção”, pontuaram Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi Carlos da Costa, responsáveis pela ação.

Na ação, a Defensoria Pública apontou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, prevê como princípio geral, entre outros, o “respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas” e a “plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”. Além disso, também citou a Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica da Assistência Social e outras normativas que visam estimular a independência e autonomia das pessoas com deficiência.

Na decisão, as desembargadoras e o desembargador da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, em votação unânime, consideraram adequada a sentença de primeira instância, que acatou os pedidos feitos pela Defensoria Pública e reconheceu o dever da Fazenda Pública Municipal de garantir o cumprimento de dever imposto por lei. "Pontue-se que a pretensão manifestada pela Defensoria Pública Estadual revela-se alinhada aos dispositivos constitucionais referentes aos direitos das pessoas com deficiência", apontou a desembargadora Paola Lorena, relatora do processo.