Mães em Cárcere

Defensoria obtém liberdade a gestante de 8 meses presa preventivamente por tráfico de drogas

Decisão reconhece ausência de fundamentos novos e acolhe habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP

Publicado em 6 de Junho de 2025 às 10:53 | Atualizado em 6 de Junho de 2025 às 10:53

Condição de gestante deve ser considerada com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à maternidade. Crédito: CNJ.

Condição de gestante deve ser considerada com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à maternidade. Crédito: CNJ.

A Defensoria Pública do Estado de SP obteve decisão liminar favorável em habeas corpus que garantiu a liberdade de uma mulher grávida de oito meses, primária, que se encontrava presa preventivamente. O caso chama a atenção porque, na audiência de custódia, o juiz havia decretado a sua liberdade provisória, porém, um mês depois, sem que houvesse fato novo, foi decretada a prisão preventiva desta mulher. 

No habeas corpus, a defensora pública Bruna Rigo Leopoldi Nunes argumenta que a ilegalidade da nova prisão é manifesta, pois a concessão da liberdade mediante medidas cautelares, na audiência de custódia, foi cumprida devidamente, não podendo ser alterada sem fato novo. 

“A prisão não é conveniente para a instrução criminal, considerando não haver qualquer evidência de que a paciente pretenda perturbar o correto trâmite da ação a ser instaurada, ou estaria fugindo do distrito da culpa”, sustentou a defensora. “Além disso, o encarceramento não é necessário para garantia da ordem pública, eis que não constam dos autos elementos que atestem que a paciente possa gerar risco para a sociedade, pretendendo praticar crimes.  

Na decisão, o relator, desembargador Waldir Calciolari, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP destacou que “a medida extrema de prisão não se revela estritamente necessária” e que a condição de gestante deve ser considerada com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à maternidade. A decisão determina que a mulher possa responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno e comunicação prévia em caso de mudança de endereço.