Direitos do Consumidor

A pedido da Defensoria, Justiça determina restabelecimento de fornecimento de gás para moradores em São José dos Campos

Corte de gás afetou famílias em situação de vulnerabilidade, muitas das quais com suas contas em dia

Publicado em 16 de Setembro de 2024 às 12:30 | Atualizado em 16 de Setembro de 2024 às 12:30

A empresa deve restabelecer o fornecimento de gás a todas as unidades do condomínio

A empresa deve restabelecer o fornecimento de gás a todas as unidades do condomínio

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve uma importante decisão judicial na última sexta-feira (13/09), que garante o restabelecimento do fornecimento de gás para todos os moradores do Condomínio Residencial Jaguari – Área 5, na Zona Norte de São José dos Campos. A ação foi movida após a empresa Ultragaz, responsável pelo fornecimento de gás no local, interromper abruptamente o serviço para mais de 400 pessoas, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência, sem aviso prévio e sem justificativa adequada. 

 

Segundo consta na petição, de autoria do defensor público José Luiz Simão, o corte de gás afetou famílias em situação de vulnerabilidade, muitas das quais estão com suas contas em dia, mas foram penalizadas de maneira indiscriminada pela empresa. A interrupção ocorreu sob a alegação de inadimplência de algumas unidades habitacionais e dificuldades de acesso aos medidores de consumo, o que impossibilitou a suspensão individual dos serviços. A medida foi considerada abusiva e ilegal pela Justiça. 

 

Em sua decisão, a 2ª Vara Cível de São José dos Campos determinou que a Ultragaz restabeleça o fornecimento de gás a todas as unidades habitacionais do condomínio no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. A Justiça considerou a conduta da empresa desproporcional e incompatível com os princípios que regem a prestação de serviços essenciais, como a regularidade e a continuidade.