Vida digna
Defensoria obtém decisão que garante fornecimento de medicamento de alto custo
Tribunal de Justiça de SP reconhece a urgência do tratamento de aposentado portador de doença pulmonar rara
Publicado em 10 de Julho de 2024 às 20:00 | Atualizado em 10 de Julho de 2024 às 20:00
Homem segura comprimidos na mão. Fonte: Unsplash
A Defensoria Pública de São Paulo, por meio da atuação do defensor público José Moacyr Doretto Nascimento, da unidade de Campinas, obteve uma decisão em favor de um paciente portador de doença pulmonar rara, garantindo o fornecimento de medicamento de alto custo.
Samuel (nome fictício), aposentado de 76 anos e portador de uma doença pulmonar grave, diante da impossibilidade de arcar com os elevados custos do medicamento Nintedanibe 150mg que lhe foi receitado por diversos especialistas, recorreu à DPE-SP em busca do fornecimento do remédio. O tratamento não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A fim de garantir uma sobrevida digna ao usuário, reforçando o direito universal à saúde, foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas uma ação com pedido liminar prioritário em razão da idade e da doença rara de Samuel. A ação, além de pleitear o medicamento, atribuiu a multa de R$ 1 mil por dia de atraso. O defensor público citou nos autos que “os pacientes de doenças raras se encontram em situação de vulnerabilidade, não só devido à doença em si, mas também pela falta de interesse da indústria farmacêutica em desenvolver medicamentos que não proporcionam um retorno financeiro significativo (medicamentos órfãos), e pela ausência de políticas de saúde específicas para essas condições nos sistemas de saúde.”.
A Defensoria recorreu por duas vezes às decisões proferidas pelo juiz, que de início solicitou parecer técnico do NAT-jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e, em segundo momento, com a negativa do parecer, argumentou sobre o conceito de custo-efetividade.
Levando em conta a urgência do quadro de saúde do usuário, que corria risco de vida mediante a espera dos trâmites, o caso foi levado em última instância ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o juiz José Orestes de Souza Nery determinou, então, o fornecimento da medicação, sob pena de R$ 500 por dia de descumprimento.
Custo-efetividade
De acordo com a Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo, “o conceito de custo-efetividade é um tipo de avaliação econômica que compara distintas intervenções de saúde, cujos custos são expressos em unidades monetárias e os efeitos, em unidades clínico-epidemiológicas (mortalidade, morbidade, hospitalização, eventos adversos, etc.).”. Em resumo, avalia o custo de um tratamento de saúde específico versus sua efetividade. Além de apoiar as decisões judiciais, o conceito é utilizado para incluir ou não medicamentos no SUS.
No caso de Samuel, a relação de custo-efetividade, conforme o defensor público José Moacyr Doretto Nascimento explica na ação, não se aplica: “a ótica do custo-efetividade não deve ser aplicada ao caso em comento, até porque, caso assim o fosse, inexoravelmente o tratamento de uma doença rara seria preterido, uma vez que atinge reduzido número de indivíduos. Contudo, nem por isso deixam de ser sujeitos do direito à saúde, cabendo outras formas de análise no caso em comento, como o próprio laudo do médico assistente do autor, que, inclusive, é embasado em preceitos científicos.”.