Segurança Pública

Defensoria e Conectas enviam ofício ao presidente do STF com alertas sobre uso de câmeras corporais pela polícia no Estado de SP

Também foi enviada nota técnica dando conta de que o termo de referência estudado pelo Estado pode desvirtuar o propósito inicial do uso dos equipamentos

Publicado em 22 de Maio de 2024 às 16:57 | Atualizado em 22 de Maio de 2024 às 16:57

Autores e autoras destacaram que a implementação merece especial atenção a pontos como gravação, tempo mínimo de armazenamento de dados, acesso aos registros, auditoria do sistema e uso de tecnologias de reconhecimento facial

Autores e autoras destacaram que a implementação merece especial atenção a pontos como gravação, tempo mínimo de armazenamento de dados, acesso aos registros, auditoria do sistema e uso de tecnologias de reconhecimento facial

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, em parceria com a Conectas Direitos Humanos, encaminhou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, a fim de colaborar com o trabalho de acompanhamento, por parte da Corte, da implementação do uso de câmeras corporais em operações policiais no Estado. 

Em abril, após pedido da Defensoria, Barroso determinou que a implementação de câmeras corporais em operações policiais no Estado seja acompanhada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF

As/os autoras/as do ofício relembram que o uso das câmeras corporais pela Polícia Militar (PM) paulista foi implementado oficialmente em 2021 por meio do programa Olho Vivo, que prevê um sistema acoplado ao uniforme, destinado a gravar a rotina de trabalho dos agentes de segurança pública. “Até o presente momento, o programa segue vigente, mas não há política pública desenhada e planejada, com a robustez normativa necessária, assegurando a continuidade do programa para a finalidade que foi concebido, o que nos parece o primeiro ponto necessário de atenção”, advertem. 

Destacam também que, em suas informações, o governo do Estado menciona que o Programa Olho Vivo será ampliado no âmbito do Programa Muralha Paulista, que seria prioridade da Secretaria de Segurança Pública e teria como propósito “restringir a mobilidade criminal por meio do incremento da capacidade de detecção de crimes e da prisão de criminosos, tudo com o objetivo final de reduzir a criminalidade e melhorar a percepção de segurança da comunidade”. No entanto, ainda de acordo com ofício, não há qualquer menção ao uso das câmeras corporais com finalidade de qualificar a persecução penal, reforçar a transparência e legitimidade das ações dos agentes de segurança pública, proteger sua integridade física ou controlar o uso da força por parte dos policiais, o que parece preocupante. 

“É fundamental que concomitantemente à ampliação e consolidação do uso das câmeras, sejam instituídos mecanismos para assegurar o seu uso correto por parte das forças de segurança pública, como a obrigação de que o agente zele para que as câmeras estejam carregadas durante toda sua atuação, com a devida apuração de faltas funcionais dos policiais que não observarem os parâmetros mínimos de atuação e que tenham contribuído de qualquer forma para o não funcionamento correto das câmeras corporais”, argumentam. 

Pela Defensoria, assinam o documento as defensoras Fernanda Balera, Surrailly Youssef e Cecília Ferreira. 

Nota técnica 

Ao ofício, foi anexada nota técnica sobre o uso de câmeras corporais elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Grupo de Estudos de Novos Ilegalíssimos (Geni/UFF) e pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), dando conta de que o termo de referência que tem sido estudado pelo governo do Estado para o processo licitatório “promove alterações sensíveis no programa de câmeras e arriscam desvirtuar seu propósito inicial.” 

Os autores e autoras do ofício expressam que, para assegurar padrões mínimos já estabelecidos, em observância ao princípio de não retrocesso social, há pontos e critérios que merecem especial atenção, tais como gravação, tempo mínimo de armazenamento de dados, acesso aos registros, auditoria do sistema e uso de tecnologias de reconhecimento facial. 

“Entendemos que as câmeras corporais devem armazenar imagens e áudio do turno de serviço completo, gravadas de forma automática, independentemente do acionamento manual”, afirmam, argumentando que, no atual formato, as câmeras corporais têm autonomia para captação de imagem de 12 horas, cobrindo assim todo o turno policial, o que garante transparência e proporciona maior proteção para policiais e para a população. Contudo, na nova licitação, essa funcionalidade não está garantida, gerando risco de que mais da metade do turno policial fique sem captação de imagem.  

Quanto ao uso de tecnologias de reconhecimento facial, de objetos e placas e caracteres junto às câmeras corporais, salientam que não há registro de experiência exitosa anterior em âmbito nacional ou estrangeiro de combinar o uso de câmeras corporais a essas tecnologias, ao contrário. “Os algoritmos de reconhecimento facial utilizados ao redor do mundo não passam por testes públicos ou independentes para determinar sua precisão ou identificar possíveis vieses antes de serem implantados”, sustentam. 

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