Acessibilidade

Após 9 anos, Defensoria obtém decisão do TJSP que determina instalação de pisos táteis ao redor de telefones públicos

Ainda existem cerca de 27 mil telefones públicos no estado de São Paulo. Sem sinalização adequada, orelhões representam uma barreira para as pessoas com deficiência visual

Publicado em 5 de Abril de 2024 às 10:29 | Atualizado em 5 de Abril de 2024 às 10:31

Ação foi proposta em 2015 pelo Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência | Foto: USP Imagens/Cecília Bastos

Ação foi proposta em 2015 pelo Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência | Foto: USP Imagens/Cecília Bastos

* por Arlon Ramalho

Nove anos depois da propositura da ação civil pública pela Defensoria Pública de SP que pedia acessibilidade em orelhões espalhados pelo estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) concedeu uma decisão favorável à instalação de pisos táteis de alerta ao redor desses telefones de uso público.  

Apesar de estar caindo em desuso em razão da utilização cada vez mais constante de telefones celulares, ainda existem mais de 27 mil orelhões no estado de São Paulo, e mais de 100 mil no Brasil, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Na ação proposta em 2015, o Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) da Defensoria pleiteou a instalação dos pisos de alerta táteis, visando prevenir acidentes de pessoas com deficiência visual, bem como garantindo os direitos à comunicação da coletividade e à acessibilidade, com a manutenção dos orelhões. 

O Núcleo apontou, ainda, que os telefones públicos sem as adaptações representam obstáculos para as pessoas com deficiência visual, violando o direito à acessibilidade estabelecido pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A ação também cita dispositivos legais que preveem a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação contra esse público.  

A ação foi assinada pela defensora pública Renata Flores Tibyriçá e pelo defensor Felipe Hotz de Macedo Cunha, coordenadores do Nediped à época da propositura da ação. 

Em primeira instância, o juiz que analisou o caso considerou o direito à acessibilidade, previsto na Constituição Federal, em tratados internacionais e em outros ordenamentos jurídicos, para determinar que a empresa responsável pelos orelhões fizesse a instalação de pisos táteis ao redor dos telefones públicos. 

A empresa concessionária apresentou recurso contra a decisão, e então o caso voltou a ser discutido no TJSP em fevereiro deste ano.  

Após sustentação oral realizada pelo defensor Adriano Elias de Oliveira, integrante do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria, os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público, em votação unânime, mantiveram a decisão de primeiro grau.  

“O atraso demasiado no cumprimento da obrigação legal, de observância às normas técnicas de proteção e integração das pessoas portadoras de necessidades especiais, no caso transeuntes com deficiência visual, revela-se desarrazoado e desproporcional, especialmente ao se ter em conta que esse descumprimento acarreta violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana e à sua segurança”, destacou Márcio Kammer de Lima, relator do caso. 

Dessa forma, os desembargadores determinaram que sejam feitas as adaptações necessárias para tornar acessíveis as áreas ao redor dos orelhões ainda existentes no estado.

* sob supervisão de Paula Panariello Paulenas