Dois presos pela tentativa de furto de 2 refrigerantes são absolvidos pelo STJ após pedido da Defensoria Pública
Princípio da Insignificância só foi reconhecido em tribunal superior, quando se constatou a irrelevância dos antecedentes dos assistidos
Por Arlon Ramalho*
A Defensoria Pública de SP precisou ir até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a aplicação do princípio da insignificância, resultando na absolvição de dois homens detidos sob acusação de tentativa de furto de dois refrigerantes, avaliados em R$ 34. O caso ocorreu no município de Ourinhos, cerca de 370km da Capital paulista.
Segundo os autos do processo, em uma noite de junho de 2021, Felipe e Ronaldo (nomes fictícios) tentaram furtar duas garrafas de refrigerante. Os itens foram recuperados logo após a tentativa.
Em primeira instância, ambos foram condenados a 3 anos e 1 mês de prisão no regime semiaberto. Posteriormente, o Tribunal de Justiça (TJSP) negou a apelação da Defensoria pedindo a absolvição dos réus sob o argumento de atipicidade da conduta mediante a aplicação do princípio da insignificância e acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público estadual (MPSP) para majorar a pena, impondo o regime fechado. Ante a sentença da Corte paulista, o defensor público Danilo Martins Ortega impetrou habeas corpus no STJ, pleiteando o reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio.
Na decisão, a ministra da Corte superior Daniela Teixeira acolheu os argumentos da Defensoria Pública, respaldados pelo Ministério Público Federal, e absolveu os réus. Na decisão, a Magistrada reconheceu que a insignificância do furto de valores baixos sempre afasta a tipicidade penal, independente do histórico dos réus. “A reiteração [...] é incapaz de transformar um fato atípico em uma conduta com relevância penal. Repetir várias vezes algo atípico não torna esse fato um crime”, assegurou.
Princípio da insignificância
A Defensoria Pública de SP vem obtendo, nos Tribunais Superiores, decisões favoráveis a réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor contra estabelecimentos comerciais.
Embora esteja sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o HC 84412, a incidência do “princípio da insignificância” nem sempre é aplicada em instâncias inferiores e muitas vezes termina sendo reconhecida apenas após recursos a Cortes Superiores. Há casos de réus que respondem presos a essas acusações.
Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencham alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social.
*Sob supervisão de Wagner Paz Machado