Ouvidoria

Prorrogadas inscrições em processo eleitoral de escolha para chefia da Ouvidoria-Geral da Defensoria paulista

Inscrições foram prorrogadas até 29 de março pela Comissão Eleitoral responsável pela formação da lista tríplice para o cargo, que será enviada ao Conselho Superior da instituição

Publicado em 15 de Março de 2024 às 19:52 | Atualizado em 18 de Março de 2024 às 14:13

Foram prorrogadas até o dia 29 de março, às 18h, as inscrições de pessoas interessadas em se candidatar ao cargo de ouvidora-geral ou ouvidor-geral da Defensoria Pública de SP (DPE-SP). Até a mesma data, podem se inscrever entidades interessadas em participar como eleitoras nesse processo eleitoral, nos termos do edital. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (15/3) pela Comissão Eleitoral para formação da lista tríplice ao cargo.

A Ouvidoria-Geral é chefiada por uma pessoa externa aos quadros da carreira de defensores públicos e escolhida pelo Conselho Superior da instituição a partir de uma lista tríplice elaborada pela sociedade civil.  

Conforme o edital, a lista tríplice será formada mediante votação por três colégios eleitorais representativos da sociedade civil:  

I – COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA: composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da DPE-SP, que podem indicar candidaturas ao cargo. Neste caso, os integrantes do Conselho Consultivo votam para escolher uma das candidaturas.  

II – COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS: composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou majoritária da sociedade civil e que se habilitem como eleitores nos termos do edital. Cada Conselho pode indicar uma candidatura ao cargo e uma pessoa representante para participar como eleitora, necessariamente da sociedade civil, e votar entre candidatos indicados pelo colégio.  

III – COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES: composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalização ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos um município do Estado de São Paulo e que se habilitem como eleitoras nos termos do edital. As entidades devem se inscrever como eleitoras e votam, por meio de representante de sua atual diretoria, dentre candidatos da sociedade civil inscritos para eleição por este colégio.  

As informações sobre as candidaturas deferidas ao cargo serão publicadas no portal da Defensoria, para consulta pelos votantes. 

As inscrições de entidades e candidatos/as poderão ser feitas até 29/3, presencialmente junto à Secretaria do Conselho Superior – Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo-SP, em dias úteis, das 9h às 18h; ou enviando e-mail para ouvidoria2024@defensoria.sp.def.br, até as 18h de 29/3.  

Saiba mais sobre o cargo  

O ouvidor-geral ou a ouvidora-geral da Defensoria Pública paulista não pode assumir externamente qualquer outra atividade remunerada, exceto o magistério. À Ouvidoria-Geral compete, dentre outras atribuições, propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição, promover atividades com a sociedade civil, receber reclamações e sugestões de usuários/as e participar do Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz.