Capital

TJSP confirma decisão e reconhece ilegalidade em valor mais alto e menor número de integrações para Vale-Transporte

A pedido da Defensoria e do Idec, decisão determina que prefeitura da capital volte a permitir quatro embarques com uma única tarifa de Vale-Transporte

Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 às 16:29 | Atualizado em 26 de Fevereiro de 2024 às 16:35

Foto: Wikimedia Commons

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a nulidade de normas editadas pelo Município de São Paulo que estabeleciam, na capital paulista, um valor mais alto e um menor número possível de embarques com uma única passagem para usuários de Vale-Transporte (VT) em relação ao Bilhete Único Comum.

A decisão atende ao pedido feito pelos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de SP, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em ação civil pública, e confirmou o que já havia sido determinado em sentença, ao declarar a ilegalidade do artigo 9º da Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes e do artigo 7º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.639/19.

A determinação do TJSP significa a equiparação do valor cobrado e do número de embarques entre usuários do VT e do Bilhete Único Comum, com o pagamento de uma única tarifa de R$ 4,40 para até quatro embarques, no período de até 3 horas.

Em sua decisão, a 12ª Câmara de Direito Público do TJSP também manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 4 milhões a título de danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.

Contudo, o TJSP acolheu recurso da prefeitura para excluir da condenação o ressarcimento individual de usuários do VT pelo valor excelente pago nos últimos quatro anos, considerando suficientes os R$ 4 milhões para indenizar o dano sofrido coletivamente. O Tribunal também não determinou um prazo para cumprimento do acórdão. Ainda cabe recurso da decisão.

Entenda o caso 

Em dezembro de 2018, a Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes previu o valor de R$ 4,57, na época, para o Vale-Transporte, superior à tarifa do Bilhete Único Comum, então de R$ 4,30.

No ano seguinte, em fevereiro, o Decreto Municipal nº 58.639/19 alterou as condições para que fosse possível mais de um embarque com o pagamento de uma única tarifa. Pela nova regra, o Bilhete Único Comum permitiria até quatro embarques no período de três horas, mas, para usuários do VT, seriam possíveis apenas dois embarques.

A Defensoria Pública e o Idec ajuizaram então uma ação civil pública, argumentando que a legislação federal veda a cobrança de tarifas diferenciadas para Bilhete Único e VT, conforme previsão expressa do artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85, reafirmada em decisões do Superior Tribunal de Justiça. As instituições apontaram ainda que o número de embarques também não pode ser diferenciado, de modo a manter o princípio de cobrança do mesmo patamar de tarifa e evitando que o valor do bilhete seja diminuído com o corte do número de embarques possível.

Além disso, afirmaram que a diminuição do número permitido de embarques prejudica especialmente a população mais carente e vulnerável que vive em áreas periféricas mais distantes do centro urbano. Nesse sentido, haveria um incentivo criado pela prefeitura para contratação por parte de empregadores de funcionários que precisem de um menor número de embarques para chegar ao trabalho.

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