Consumidor

Defensoria e MPSP obtém decisão liminar que determina que Enel forneça informações acerca da previsão de restabelecimento de energia em caso de interrupção do serviço

Empresa também deverá informar consumidores sobre índices de medição de qualidade do fornecimento do serviço

Publicado em 20 de Dezembro de 2023 às 19:14 | Atualizado em 20 de Dezembro de 2023 às 19:14

Foto: Freepik

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A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP obtiveram nesta terça-feria (20/12)  uma decisão liminar que determina que a Enel, empresa concessionária de energia elétrica em 24 cidades paulistas, informe, de forma ativa e individualizada, os consumidores acerca da previsão de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em caso de interrupção do serviço. Determina, ainda, que no site da empresa e nas contas de energia estejam divulgados os índices mensais de medição de qualidade de cada região de distribuição de energia - também conhecidas como "conjuntos elétricos".

A decisão foi emitida pelo juízo da 32ª Vara Cível do foro central da Capital, em uma ação civil pública proposta pela Defensoria e pelo MP na última segunda-feira (18/12), com o objetivo fazer com que a Enel preste atendimento e serviço de energia elétrica de forma adequada, eficaz e contínua. A ação também pede indenização por danos materiais a consumidores afetados, e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões.

Segundo consta no processo, ao longo dos anos, houve reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica evidenciadas na região metropolitana de São Paulo, abarcando tanto as interrupções “contínuas” ou “rotineiras” ocorridas nos últimos anos - aferíveis por meio dos índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - quanto outras interrupções específicas e sintomáticas, como aquela ocorrida no dia 03 de novembro de 2023. Nesse evento, cerca de 2 milhões de consumidores ficaram sem energia e houve a demora de mais de 05 dias para o completo restabelecimento do serviço.  

Na ação, as instituições apontam que a Enel não presta o serviço com a mesma qualidade em todas as regiões que atua. Os autores buscam um tratamento isonômico para todos os consumidores na área de concessão da empresa. 

"As interrupções no fornecimento de energia desencadeiam problemas reflexos que ultrapassam à esfera dos consumidores contratantes do serviço da requerida, atingindo toda a sociedade, na medida em que, exemplificativamente, podem afetar outras atividades de caráter essencial, como os serviços de água, saúde e de transporte", pontuam as instituições, na ação. 

A inadequação também foi observada no serviço de atendimento prestado aos consumidores. 

A ação expõe que, no dia 3 de novembro, além da interrupção no fornecimento do serviço, houve diversas reclamações acerca do atendimento prestado de forma inadequada a consumidores que buscavam solucionar os problemas relacionados à falta de energia elétrica. “É importante registrar que o serviço adequado se refere não somente ao fornecimento em si de energia elétrica, ou seja, a fazer com que a energia chegue de fato a casas dos consumidores, mas também ao direito à informação e ao direito a um bom atendimento relacionados a esse serviço.” 

A ação é assinada pelo promotor de justiça do consumidor, Denilson de Souza Freitas, e pelos defensores coordenadores do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda.

A decisão liminar obtida nesta quarta-feira (20/12) também determina que a Enel observe os índices de qualidade definidos pela Aneel em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada, a partir de abril de 2024. No mesmo período, a empresa também deverá prestar serviço de atendimento ao consumidor de forma adequada, mesmo em dias críticos e em situações de emergência, para observar os prazos máximos de 30 minutos para atendimento presencial e resposta a consumidores e de 60 segundos para contto direto do consumidor com atendimente humano nos canais telefônicos e digitais.  

Cabe recurso da decisão.