Em atuação da Defensoria e do MPSP, TJSP determina desocupação de conjunto habitacional com risco de desabamento em Marília
Desde 2018 as instituições buscam medidas para moradores que vivem em conjunto habitacional com risco de desabamento
Foto: Prefeitura de Marília
Por Arlon Ramalho*
A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP obtiveram uma decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que determina a imediata desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lucio Nogueira, em Marília, devido ao risco de desabamento. A decisão também prevê a obrigação do município em realocar temporariamente os moradores para um local seguro, até a conclusão das obras emergenciais serem realizadas.
A situação do local preocupa moradores, Defensoria e o MPSP há anos. Em 2018, após as instituições ajuizarem uma ação civil pública (ACP) contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e o Munícipio de Marilia, foi determinada a realização de perícia técnica para averiguar as eventuais falhas de projeto e de execução das obras.
Diante do laudo entregue em novembro de 2022, o juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marilia deliberou pela interdição cautelar do condomínio residencial, obrigando a CDHU a realizar, em três meses, as reformas de correção e a providenciar, conjuntamente com o Munícipio, a realocação de moradores em imóveis seguros. A decisão foi suspensa após a CDHU recorrer ao TJSP, que solicitou uma nova perícia pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP.
O Núcleo de Engenharia do CAEx identificou um grave de risco de desabamento do todo o Conjunto Habitacional. “Nota-se a presença de patologias graves agravadas pela ausência de tratamento/manutenção adequada, como infiltrações descontroladas, vazamento de água, afundamento de piso externo e caixas de inspeção, armaduras expostas e desagregação de concreto em lajes e vigas, trincas e fissuras, piso oco, trincas e buracos no piso externo, total ausência de sistema de prevenção e combate a incêndio, inclusive com botijões de gás dentro dos apartamentos”, apontou o relatório.
Diante do exposto, a Defensoria e o MP apresentaram novo recurso ao TJSP, reiterando o pedido de desocupação do imóvel, em razão do risco de desabamento. “Está demonstrado que o risco de uma tragédia de grandes proporções acontecer é iminente, posto que constam nos autos dois laudos assinados por peritos, indicando o risco iminente de desabamento de todo o conjunto habitacional, que poderá causar mortes, lesões e prejuízos a um grande número pessoas entre adultos, idosos e crianças”, pontuaram a defensora pública Andrea da Silva Lima e o promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro.
Na última segunda-feira (18/12), a desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Público, atendeu ao pedido, determinando a imediata desocupação dos imóveis, e a realocação temporária de moradores para um local seguro até a realização de obras urgentes, devendo o Município arcar com todos os custos de remoção e moradia durante o período que for necessário.
*Sob supervisão de Paula Panariello Paulenas