Educação

Defensoria Pública obtém decisão que assegura o fornecimento de transporte escolar para mais de 270 crianças de comunidade em Carapicuíba

Serviço era oferecido desde 2015 e foi interrompido em julho de 2021

Publicado em 13 de Dezembro de 2023 às 12:00 | Atualizado em 13 de Dezembro de 2023 às 12:09

Imagem: Governo do Estado de São Paulo

Imagem: Governo do Estado de São Paulo

Por Arlon Ramalho*

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) em uma ação civil pública (ACP) que obriga o Estado a reestabelecer o fornecimento do serviço de transporte escolar para 274 crianças da comunidade “Porto de Areia” e estudantes da Escola Estadual Josué Mattos de Aguiar, em Carapicuíba – região metropolitana da Capital. 

Na ação, ajuizada pelo defensor público Luís Felipe Dias, a Defensoria Pública apontou as grandes dificuldades do trajeto, salientando que os requisitos legais para a concessão do transporte a estudantes moradores da comunidade foram preenchidos. Deste modo, o direito dessas crianças deveria ser garantido. 

“O serviço de transporte escolar vinha sendo prestado desde 2015, quando foi interrompido em 2021, tendo havido, assim, supressão de direito adquirido. Além de parte do trajeto ser deserto - o que tem gerado grande insegurança e apreensão - a comunidade vem sofrendo com alagamentos. Ademais, o trajeto conta com 2,2km de distância, o que permite concluir que todos os requisitos exigidos para a concessão do transporte estão preenchidos”, afirmou o defensor. 

Em primeira instância, a juíza Débora Nascimento Silva Frazão, que analisou o processo, apontou que a interrupção do serviço estatal desconsiderava “as condições físicas e individuais das crianças no acesso até a escola” inviabilizando o acesso aos direitos à educação e ao transporte.  

A magistrada também asseverou que, ainda que a distância entre a comunidade e a escola fosse inferior a 2 km, esse critério jurisprudencial “não é imutável ao ponto de gerar a inclusão ou exclusão do programa, sendo um norte para a análise de cada caso concreto”. Na sentença, ela determinou que o Estado forneça transporte escolar aos estudantes que residem na comunidade “Porto de Areia”. 

Houve interposição de recurso de apelação pelo Estado de São Paulo, mas a Câmara Especial do TJSP, após sustentação oral realizada defensora pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, em votação unânime, negou provimento ao pedido do Estado, mantendo, assim, a decisão obtida em primeira instância. 

*Sob supervisão de Paula Panariello Paulenas