Habitação

Defensoria, MPF e Prefeitura de Ubatuba assinam termo que obriga o município a oferecer medidas de auxílio às famílias do “Morro do Fórum”

Documento é celebrado após problemas durante o processo de desocupação, como falta de depósito para pertences de moradores, alimentos e alternativas habitacionais

Publicado em 7 de Dezembro de 2023 às 17:00 | Atualizado em 7 de Dezembro de 2023 às 17:00

Ubatuba, no litoral norte de São Paulo | Foto: Wikimedia Commons

Ubatuba, no litoral norte de São Paulo | Foto: Wikimedia Commons

A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público Federal firmaram, no dia 4 de dezembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Ubatuba para implementar medidas de atendimento habitacional emergencial provisório para mais de 90 famílias do "Morro do Fórum", área recentemente desocupada. 

No dia 28 de novembro, os moradores do local foram alvo de um mandado de desocupação expedido pela Justiça, a pedido do Município de Ubatuba. No entanto, até aquele momento, não havia sido garantida qualquer medida de apoio ou auxílio habitacional para as famílias desalojadas.  

Após intervenção da Defensoria Pública de SP e do Ministério Público Federal, que propuseram uma ação civil pública visando assegurar os direitos das famílias, a Prefeitura e as instituições celebraram o TAC, que busca promover o atendimento das famílias removidas. 

No acordo, ficou estabelecida a oferta de auxílio-moradia, em conformidade com critérios estabelecidos por lei, por até doze meses, podendo ser prorrogado. O cadastro desses moradores deve ser realizado em até cinco dias. Além disso, um plano habitacional para as famílias deve ser apresentado em até 60 dias. 

Durante o período de alojamento temporário dos moradores no ginásio "Tubão", serão garantidos quatro refeições diárias, água potável, colchões, roupas de cama, itens de higiene, fraldas, leite, medicamentos e transporte escolar para crianças e adolescentes. 

O compromisso inclui também a apresentação semanal de relatórios, indicando o cumprimento das obrigações, atualizações de cadastros, listas de beneficiados e a retirada do abrigo provisório em até 10 dias após o recebimento do crédito do auxílio-moradia. Esses prazos visam garantir uma resposta eficiente e oportuna às necessidades dos moradores afetados. 

O documento é assinado pelas defensoras públicas Taissa Pinheiro e Camila Watanabe, coordenadoras do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, pela procuradora Walquiria Imamura Picoli, da Procuradoria da República em Caraguatatuba, e pelo prefeito do município de Ubatuba, Marcio Gonçalves Maciel.